As unidades de ensino do Colégio Geo Tambaú e Geo Sul, atualmente pertencentes ao Grupo SEB, conseguiram autorização judicial para o retorno de suas atividades presenciais em João Pessoa, tanto no ensino médio como no ensino infantil e fundamental.
Após receber a notícia de que um novo decreto da Prefeitura Municipal de João Pessoa suspendeu as atividades presenciais relacionadas às atividades do ensino médio, revogando parcialmente o decreto que havia dado esta autorização, a instituição de ensino decidiu requerer judicialmente o direito ao funcionamento normal.
Assim, ajuizou ação com base no achatamento da curva de contágio e de óbitos registrados pela pandemia ocasionada pela covid-19, aliado à estruturação do sistema de saúde durante os últimos oito meses, bem como pelo fato de que a maior parte das atividades econômicas e de lazer já se encontram em pleno funcionamento.
Atualmente, estão autorizados a funcionar no Município de João Pessoa serviços de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e quiosques (inclusive com apresentação musical ao vivo); estabelecimentos de comércio varejista, casas de festas e eventos privados; shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres; hotéis, academias, cinemas, atividades religiosas, feiras livres e ambulantes; bem como já estão autorizados a funcionar pontos turísticos, transporte público e até o acesso às praias.
Conforme restou verificado na decisão da juíza Silvana Pires Moura Brasil, “somente as atividades de educação permanecem fechadas, embora sejam as que promovem menor aglomeração e demonstram maior capacidade de controle e cumprimento das medidas sanitárias e limitações exigidas pelo Poder Público”.
Por isso, considerando que a instituição de ensino juntou aos autos documentação adequada e necessária para o retorno às aulas presenciais de forma segura, deferiu o pedido liminar para garantir e autorizar que as unidades Geo Tambaú e Geo Sul “possam retornar ao seu funcionamento, com a realização de aulas presenciais para os ensinos médio, fundamental e infantil (…), determinando-se, ainda, que a parte promovida (Município de João Pessoa) se abstenha de proibir o funcionamento das unidades de ensino em análise, bem como aplique qualquer sanção pelo funcionamento dos estabelecimentos”.
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