Oficiais de Justiça que fazem parte da Comarca de Monteiro, no Cariri paraibano, realizaram nesta quarta-feira (16), um ato em frente ao Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer, contra a tentativa do Tribunal de Justiça da Paraíba em aniquilar a categoria através do encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado, para aprovação no modo “rolo compressor”, de três anteprojetos de lei que fulminam a categoria.
De acordo com os Oficiais de Justiça, o ato foi pacífico e com o objetivo de sensibilizar o desembargador-presidente do TJPB, Márcio Murilo, e os deputados estaduais da Paraíba, para que os anteprojetos de lei não sejam aprovados da maneira como foram encaminhados.
A categoria afirma que nenhum dos fundamentos e justificativas contidas nesses anteprojetos têm o cunho de buscar a celeridade processual, como dizem, muito pelo contrário, serão impactantes no travamento de milhares de processo, caso venham a ser aprovados.
Fundo Especial de Custeio das Despesas com diligências dos OJ’s
Esse anteprojeto inviabiliza o cumprimento de todos os mandados de natureza complexa, elencados no art. 13 da Lei 5.672/92, a exemplo de remoção de bens penhorados, arresto, sequestro, busca e apreensão, despejo, arrombamento, manutenção, reintegração e imissão de posse e outros atos análogos.
A proposta do Tribunal é que se pague R$ 18,00 (dezoito reais) para o deslocamento do Oficial de Justiça até o local da diligência, sem levar em consideração as despesas decorrentes da depreciação e manutenção do seu próprio veículo, posto à “disposição” do Tribunal de Justiça, muito menos a execução dos atos elencados acima. Este valor dos R$ 18,00 refere-se à maioria dos mandados, com distância de até 10 km da sede da comarca. Estes valores variam em até R$ 50,00, a depender da distância percorrida.
Perguntas que não querem calar
Pergunta-se: quais as condições materiais e financeiras que os oficiais de justiça terão para se fazer concretizar o cumprimento das ordens judiciais, como a remoção de bens penhorados, reintegração de posse, busca e apreensão, despejo, demolição, avaliação, etc., com um valor irrisório de R$ 18,00? O Oficial de Justiça vai ser obrigado a retirar do seu próprio salário valores para custear as despesas com a efetivação desses atos?
A atual redação da lei 5.672/92, nos seus artigos 12, 13 e 14, é perfeita e eficiente no trato dessa questão.
O legislador teve ali o cuidado de pormenorizar vários cenários, buscando aproximar-se da realidade fática, baseando-se em critérios objetivos, como a distância a ser percorrida pelo servidor no cumprimento da diligência, bem como a complexidade no cumprimento do ato judicial, o que não se observa nesse anteprojeto.
Vago e na contramão da coerência
Ele é vago, desprovido de sensibilidade humana, fundamentação legal e argumentação lógica. Por isso, torna-se incompreensível a proposta de redução dos valores das diligências, que irá impor um sacrifício financeiro, indevido, aos oficiais de justiça, caso ele seja aprovado.
Por outro lado, e na contramão da coerência, o anteprojeto não trata da redução das custas processuais, umas das mais caras do país.
Alteração e acréscimos à Lei no tocante às atribuições dos Oficiais de Justiça
Esse anteprojeto torna-se inviável, visto que o TJPB há muitos anos não faz concurso para Oficial de Justiça. O quadro está bastante reduzido, com uma média mensal muito alta de mandado para cada oficial de justiça, o que impõe-se, naturalmente, uma sobrecarga diária.
Para piorar, nesse anteprojeto, o Tribunal de Justiça volta a uma prática antiga de manter o oficial de justiça preso numa sala de audiência para coletar assinaturas, e ficar a disposição do juiz, onde seu local de produção e trabalho é na rua.
Descabida perseguição
A única leitura possível de se fazer é que se trata de uma perseguição descabida à categoria dos Oficiais de Justiça, que sempre estiveram à disposição do TJPB para buscar soluções viáveis e consensuais que viabilizassem a celeridade processual. Mas, infelizmente, o que se vê é uma gestão voltada para a repressão e retirada de direitos dos servidores.
“Muito mais grave que os artifícios sorrateiros utilizados, que inviabilizam, por exemplo, o contato presencial e entrega de memoriais a desembargadores e deputados, são a materialização, com requintes de perversidade, de atos próprios da época da ditadura, que usurpam direitos, oportunizam a prática de assédio moral e tornam letras mortas dispositivos constitucionais”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca.
Os Oficias de Justiça têm um papel fundamental na relação entre judiciário e sociedade. São esses servidores que materializam às ordens judiciais. Portanto, precisavam ser valorizados e motivados pelo presidente do Tribunal de Justiça no exercício de suas funções.
De Olho no Cariri