Ministério Público Estadual não vê indícios de irregularidades na abertura das comportas do açude de Sumé

O Ministério Público da Paraíba se posicionou a respeito da denúncia instaurada pela Associação dos Moradores e Usuários de Águas da Bacia do Açude de Sumé (AMUABAS), Associação de Pescadores, Aquicultores e Produtores de Sumé (APPRMS), Associação dos Criadores de Caprinos de Sumé (ACCS), Colônia de Pescadores, Associação Rural Terra Vermelha, Associação Comunitária do Sítio Oiti e Associação do Riachão, pleiteando o fechamento da comporta de descarga de água. 

Após a denúncia, o MPPB solicitou informações dos órgãos responsáveis pelo reservatório, no caso a Agência Nacional de Águas (ANA) e Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA).  

Em resposta a AESA afirmou que que a quantidade de água existente é superior em quase 2,0 hm3, do volume esperado e que foi destinado para as comunidades ribeirinhas, para fazer frente a abastecimento humano, dessedentação animal e agricultura de salvação 2,0 hm3, ou seja: quantidade que caso seja liberada deixará o reservatório no volume planejado pela ANA e devidamente acordado na reunião da alocação. Por fim, os reservatórios quando construídos em uma localidade não ficam subordinados ao uso exclusivo dos habitantes do entorno, como se donos ou proprietários fossem, já que caso mantido esse entendimento o que configura egoísmo exacerbado, estaríamos prejudicando as pessoas moradoras a jusante da barragem, pois teríamos privado os mesmos da água que iria escorrer pelo leito do rio que os beneficiava.  

Também em sua resposta, a AESA afirma que o pleito formulado pelas Associações não é de responsabilidade do Município de Sumé, sendo de responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e da Agência Nacional de Águas (ANA). 

Considerando a resposta da AESA, o Ministério Publicou afirmou que foi possível verificar que a abertura das comportas não prejudicará o abastecimento regular de água no Município de Sumé, sendo desnecessária a continuidade do processamento, o que enseja o seu arquivamento.  

Confira a  decisão

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