Secretaria da Fazenda realiza sexta etapa da “Operação Concorrência Legal” em 69 transportadoras da Paraíba

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (17), a sexta etapa da “Operação Concorrência Legal” em 69 transportadoras, que estão localizadas nas cidades das cinco Gerências Regionais da Paraíba.

Durante a nova operação, com posse de notas fiscais, os auditores fiscais estão conferindo e checando in loco se as mercadorias bloqueadas pela Sefaz, por terem fortes indícios de transações irregulares, foram liberadas pelas transportadoras sem qualquer fiscalização. 

Há indícios de que muitas dessas mercadorias, retidas pelo Fisco Estadual, são de adquirentes sem inscrição estadual com o objetivo de revenderem esses produtos sem recolher o tributo, provocando assim a chamada concorrência desleal no mercado. Esses adquirentes, além de não pagarem o tributo devido, não têm também qualquer custo como estabelecimento empresarial.

Fiscalização mais assertiva 

Cerca de 40 auditores fiscais estão de posse de todas as notas fiscais com mercadorias que deveriam estar bloqueadas pelas transportadoras, por indícios de irregularidades. Por exemplo, uma delas é a compra de muitos itens do mesmo modelo para um adquirente sem inscrição estadual. 

Além da expertise dos auditores fiscais, a Sefaz está utilizando o auxílio da tecnologia, pois todas as notas das mercadorias, antes de chegarem às transportadoras, são visualizadas no sistema corporativo da Sefaz, o que eleva o grau de assertividade e de efetividade das operações de fiscalização.

Notificação e multa

Após a constatação das irregularidades in loco, a Sefaz, por meio dos auditores, vai notificar as empresas transportadoras e conceder um prazo de 45 dias para que elas apresentem essas mercadorias bloqueadas. Caso as transportadoras não localizem e apresentem as mercadorias, serão autuadas com multa acessória por liberarem os produtos retidos. 

Segundo a legislação em vigor, as empresas transportadoras são declaradas Fiel Depositário. Elas assumem a responsabilidade solidária de não apenas pelo recolhimento do tributo do ICMS sobre as mercadorias que estiverem transportando, como também de reter mercadorias com notas bloqueadas em seus depósitos até a fiscalização e , consequente liberação do Fisco Estadual.

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