Acesse o boletim: https://www.comitecientifico-ne.com.br/
O Comitê Científico do Consórcio Nordeste para enfrentamento da COVID-19 divulgou nesta segunda-feira, 21, novo boletim onde demonstra a gravidade da Segunda Onda da pandemia na região e no resto do país. Os pesquisadores defendem que os governadores atuem de forma conjunta, como um bloco coeso e com uma única voz e diretriz em todas as discussões científicas, tratativas operacionais e na definição de uma estratégia unificada de vacinação.
A recomendação é que os governadores negociem com fornecedores de vacinas que tenham tido sua eficácia e segurança demonstradas em estudos clínicos de fase 3, e que tenham sido aprovadas para uso, quer pela Anvisa, quer por instituições reconhecidas internacionalmente como o FDA americano e o CDC europeu. Dada a situação sem precedente histórico, o Comitê Científico recomenda que vacinas aprovadas por estes organismos internacionais sejam consideradas para uso emergencial na região Nordeste, mesmo antes da aprovação formal da Anvisa.
O Comitê Científico também destaca que todas as informações referentes às tratativas em curso pelo Consórcio NE, no que tange a seleção e a aquisição de vacinas, bem como a definição de uma estratégia de vacinação para a região, devem ser compartilhadas de forma transparente e contínua e sugerem a criação de uma COMISSÃO NACIONAL EMERGENCIAL DE VACINAÇÃO formada pelos principais especialistas da área, para atuar de forma independente e assessorar todos os governadores brasileiros na definição de uma estratégia de vacinação unificada para o país.
O comitê também enfatizou a necessidade de medidas para dificultar a importação do vírus como:
- Implantação de laboratórios nos aeroportos, públicos ou privados, capacitados a realizar testes para a Covid-19 por RT-PCR e fornecer resultados em até 4 horas, a exemplo do que ocorre no Aeroporto de Guarulhos.
- Exigência de apresentação de atestados dos visitantes que comprovem a ausência de infecção pelo Sars-CoV-2 por meio de testes realizados até 48 horas antes do embarque.
- Implantação nos aeroportos de “stands” sanitários, com equipes de saúde munidas com folhetos informativos, equipamentos de aferição de temperatura e pessoal habilitado a conduzir os visitantes sem atestados para os laboratórios de testagem.
- Obrigatoriedade de quarentena de 14 dias para os turistas que não apresentem atestados que comprovem a ausência de infecção pelo Sars-CoV-2, ou que se recusarem a fazer os testes, ou aquele cuja testagem seja positiva para a Covid-19.
- Caso a situação se agrave ainda mais nos próximos dias e semanas, o Comitê Científico recomenda enfaticamente que o Consórcio NE solicite oficialmente junto às autoridades federais apropriadas, incluindo, se necessário for, o Supremo Tribunal Federal, o fechamento do espaço aéreo brasileiro com a proibição de partidas ou chegadas de voos internacionais em todos aeroportos da região. O edição de número 13 do boletim traz ainda a orientação de:
- “Lockdown” por pelo menos 14 dias em cidades ou capitais onde a taxa de ocupação de UTIs ultrapasse 80% e as curvas de caso e óbitos sejam crescentes (Rt acima de 1).
- Proibição formal de evento comemorativo de fim de ano.
- Fechamento de praias, parques e outros espaços que possam gerar aglomerações populares.
- Obrigatoriedade do uso de máscaras em parques, pistas e calçadões em praias para caminhadas e exercícios físicos, com distância mínima de 2m entre pessoas de famílias diferentes.
- Promover articulações com associações comerciais e empresariais para definir um escalonamento dos horários de atividades de modo a reduzir a pressão de passageiros no transporte público.
- Limitar a lotação dos veículos de transporte público, obrigando o uso de máscaras por todos passageiros e funcionários, e fiscalizar o cumprimento das normas nos terminais de maior movimento.
- Comércio em feiras ao ar livre e lojas de ruas, com limitação de pessoas nas lojas, obrigatoriedade do uso de máscaras e uso de álcool em gel.
- Serviços médicos, odontológicos e veterinários com agendamento de um paciente por vez.
- Serviços de escritórios de advocacia, contabilidade e outros, com agendamento de um cliente por vez.
- Campanha de divulgação do aplicativo MONITORA COVID-19 e uma nova tentativa para adesão dos 4 estados (CE, PE, RN, AL) que ainda não aderiram ao aplicativo, entre outras.