Empresas e condomínios estão agora constitucionalmente autorizados a realizar reuniões e assembleia através de videoconferência enquanto vigorar o Decreto de Estado de Calamidade Pública, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.
A Lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino.
De acordo com o texto da Lei, as pessoas jurídicas poderão realizar assembleia de forma remota, independentemente de previsão nos atos constitutivos.
Segundo o presidente da ALPB, o modelo de reunião autorizado pela presente lei visa, principalmente, combater a propagação da covid-19, que atualmente, tem infectando e levado a óbito milhares de pessoas no Brasil e no mundo.
Adriano acrescenta que medidas que coíbem aglomerações evitam também a rápida disseminação do vírus, preservando a vida das pessoas.
Ele acrescenta que a proposta tem como base garantir a saúde, que é um direito social de todo cidadão previsto na Constituição Federal.
A Lei foi publicada no dia 6 do corrente mês, mas com efeito retroativo ao dia 30 de dezembro do ano passado.
Heleno Lima