O TJPB manteve prisão em flagrante, mas a Defensoria Pública do Estado defende que ela furtou para se alimentar e tenta reverter decisão.
Uma mulher foi presa em flagrante suspeita de furtar queijo de uma padaria para se alimentar, no Cariri Paraibano. O caso aconteceu dia 24 de janeiro deste ano.
Em 1º grau, a Justiça manteve a prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória à suspeita, impondo como medidas cautelares a obrigatoriedade de comparecer aos atos processuais e a necessidade de comunicar à Justiça eventuais mudanças de endereço.
A Defensoria Pública do Estado alegou, contudo, que a mulher teria furtado o alimento para garantir a própria alimentação e que o fato se enquadraria no “princípio da insignificância”. Mesmo assim, uma decisão do desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve o entendimento do juízo da comarca de Monteiro, no Cariri do Estado, que homologou a prisão em flagrante.
Os defensores recorreram ao TJ, mas a decisão foi mantida. Agora, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria estadual vai tentar reverter a decisão no STJ.
De Olho do Cariri