Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem proibido ou suspendido a comercialização de molhos de tomate por conter ‘corpos estranhos’ em suas composições. Em conversa com um nutricionista para alertar sobre o perigo dos produtos químicos utilizados em alimentos industrializados e com uma chefe de cozinha para dar alternativa caseira de molho saudável.
Só neste ano, veja abaixo a lista de publicações que trazem alimentos com problemas e que foram proibidos pelo órgão regulador. Industrializados que usam tomate estão entre os que mais aparecem.
A diferença de composição dos alimentos processados e daqueles feitos em casa é gigante. Basta observar o rótulo dos alimentos e é possível perceber a grande diferença na lista de ingredientes de algumas preparações industrializadas e as receitas caseiras.
O nutricionista Júnior Lucena alertou sobre o perigo desses produtos. “Esses alimentos são os queridinhos das pessoas pela praticidade, sendo bem atraentes para o consumidor. O que devemos nos conscientizar é que, para transformar esses alimentos mais duráveis e práticos, são usados vários aditivos químicos, como aromatizantes, corantes, estabilizantes, conservantes acidulantes, produtos nocivos à saúde das pessoas”.
O profissional ainda deu dicas de como evitar comprar produtos já comprometidos. “Alguns cuidados podem ser tomados pelos consumidores. Comece verificando a validade e as latas; fique atento à aparência delas, que deve estar íntegra, sem amasso; as latas não podem estar estufadas ou enferrujadas, o que indica que pode haver comprometimento do produto. Verifique também os ingredientes; é fundamental evitar alimentos que sejam ricos em sódio, aromatizantes, corantes, estabilizantes, conservantes acidulantes”.
Data de validade
“O prazo de validade é uma informação obrigatória na embalagem de todos os alimentos e deve ser observado pelos consumidores como um elemento importante de defesa da saúde”, ressaltou a diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Maria Eunice Kehrle dos Guimarães.
Segundo Maria Eunice, os fabricantes e fornecedores de alimentos (assim como de todos os demais produtos e serviços postos à disposição do consumidor) são obrigados a informar a data limite em que os produtos poderão conservar as características de qualidade e segurança. Tal obrigatoriedade é determinada pelo art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
“As informações devem ser dispostas de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, e devem abranger, não somente os prazos de validade, mas também características, composição, qualidade, quantidade etc.”, observou a dirigente da Agevisa/PB. Ela disse, entretanto, que “de nada adiantará a oferta de informações se as pessoas não conservarem o hábito de observá-las, e com a máxima atenção”.
Maria Eunice acrescentou que todos os alimentos com prazos de validade vencidos são impróprios ao consumo humano, devendo ser sumariamente descartados.
Qualidades nutricionais e sanitárias
De acordo com o inspetor sanitário Sérgio Freitas, da Agevisa/PB, os prazos de validade dos alimentos são estabelecidos pelos fabricantes a partir de pesquisas que têm como objetivo verificar e garantir a estabilidade de ingredientes e nutrientes, além de condições desejáveis em relação a aspectos físico-químicos. Segundo ele, se conservado obedecendo às indicações do fabricante, um alimento dentro do prazo de validade deve garantir ao consumidor suas qualidades nutricionais e sanitárias.
“Para a determinação do prazo de validade, são feitas análises em laboratório, onde os alimentos são submetidos a temperaturas muito baixas ou muito altas, até que uma das características ideais de cor, odor e sabor saia do padrão. Assim, é possível determinar um prazo de consumo adequado para o produto quando armazenado em condições ideais, e depois de aberto”, explicou Freitas.
Sobre a conservação dos alimentos, o inspetor sanitário da Agevisa/PB disse que este processo merece igualmente atenção especial dos consumidores. “Se a conservação não obedece às recomendações do fabricante, mesmo que o prazo de validade não esteja vencido, os alimentos podem perder suas características originais e colocar em risco a saúde das pessoas. Portanto, produtos nestas condições não devem ser consumidos”, enfatizou.
Quanto aos alimentos preparados em casa, Sérgio Freitas disse que estes, quando não consumidos imediatamente, devem ser sempre conservados na geladeira, mesmo que o consumo esteja previsto para a próxima refeição. “A maior parte dos casos de doenças transmitidas por alimentos ocorre nos domicílios, e muitas vezes tais ocorrências estão associadas à manipulação e conservação incorreta dos alimentos”, comentou.
Receita
A chefe de cozinha da Famiglia Muccini e da Sapore D’Itália, Silvana Mozzini, formada em Gastronomia pela FPB, receitou um molho de tomate caseiro fácil de fazer, para quem quer evitar os industrializados. Confira abaixo.
Ingredientes
1kg de tomate maduro
½ cebola
1 cenoura pequena
1 cálice de vinho tinto
Manjericão, cebolinha e sal à gosto
Modo de preparo
– Em água fervente, retire a pele e as sementes do tomate;
– Pique o tomate em fatias bem finas;
– Refogue o alho, a cebola, a cenoura e todos os outros temperos;
– Jogue o tomate picado e o vinho tinto para retirar a acidez e refogue tudo por, aproximadamente, 35 minutos;
– Acerte o sal;
– O molho está pronto para ser usado.
CARIRI EM AÇÃO
Portal Correio/Foto: Reprodução/ Facebook
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