Em Livramento, prefeito publica decreto com novas medidas restritivas para conter avanço da Covid-19.

O prefeito do município de Livramento, Nananda publicou na última quinta-feira (25) um decreto em que estabelece novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.

Dentre as novas medidas impostas no decreto, está o toque de recolher estabelecido de 22h ás 5h. Diversas outras medidas foram impostas, como por exemplo a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal, devendo manter o ensino estritamente online.

Em conversa com a redação do Cariri Em Ação, o prefeito Nananda ratificou que este novo decreto, visa conter o avanço desta 2° onda da Covid-19 no município.

“Este novo decreto publicado na última quinta-feira, visa conter o avanço da covid-19 em nosso município. Conversamos com todos os segmentos da população, com o poder legislativo e chegamos à conclusão que teríamos que tomar essas medidas restritivas para minimizar os efeitos causados pela a Covid-19 em Livramento”. Disse.

Nananda confirmou que a guarda municipal e a vigilância sanitária serão responsáveis pela a fiscalização das normas do decreto.

“Reitero que a guarda municipal e a vigilância sanitária será responsável pela a fiscalização das normas do decreto. Caso haja algum descumprimento, esses órgãos poderão solicitar força policial.” Afirmou.

Veja as medidas do decreto:

. Toque de recolher entre 22h ás 5h. (Só poderá está fora de casa quem comprovadamente estiver se deslocando para serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Fica de fora também os trabalhadores que desempenhem atividades essenciais);

. Limitação do horário de funcionamento de bares e restaurantes até 16h. Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos após as 16h. Esses locais poderão atender por delivery até ás 22h;

. A suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública de ensino, devendo manter o ensino online;

. Proibido transmissões audiovisual de jogos e competições desportivas, além de apresentações artísticas nos bares e restaurantes;

. Não poderá ocorrer eventos presenciais, sociais ou corporativos no município de Livramento, tais como festas, paredões de som, shows ou casamentos, de forma presencial, em casas de recepção, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança e praças.

Confira o que foi liberado e as regras para o funcionamento:

. As academias de ginásticas poderão funcionar apenas com 50% da capacidade. Ficam proibidas atividades coletivas. Será permitido atividades esportivas individuais e em dupla que não envolvam contato físico direto entre atletas, em locais abertos;

. Atendimento com marcação de clientes para salões de beleza, manicure barbearias;

. O prefeito determinou ainda a realização de missas, cultos ou outras cerimônias religiosas presenciais, desde que sejam adotadas todas as medidas de segurança, inclusive com limite de fiéis, distanciamento, obrigatoriedade do uso da máscara, disponibilização de álcool, além de obediência às recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

O decreto publicado ordena que caso haja algum descumprimento por parte de algum estabelecimento sujeitará à suspensão das atividades e poderá implicar em fechamento.

Redação do Cariri Em Ação