O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira que o presidente Michel Temer (PMDB) deve depor no inquérito a que responde no Supremo, aberto a partir das delações premiadas de executivos da JBS. Fachin decidiu que a oitiva de Temer deve ser por escrito e que o peemedebista terá um prazo de 24 horas para entregar as respostas após receber as perguntas da Polícia Federal, a serem enviadas também por escrito.
A legislação estabelece que “o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício”.
Na quarta-feira passada, a defesa de Temer endereçou um recurso a Edson Fachin em que sugeriu que, antes do depoimento do presidente, fosse concluída a perícia sobre a gravação da conversa entre Joesley Batista, delator e dono da JBS, e o peemedebista, em que o político ouve o empresário afirmar que estava comprando dois juízes e um promotor e em que supostamente dá aval para que o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba, seja remunerado para permanecer em silêncio. “Tem que manter isso, viu?”, disse Temer diante da afirmação de Joesley de que está “de bem” com o Cunha e com o operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, preso em Brasília.
“Pretende-se, primeiramente, a suspensão do ato de oitiva do Senhor Presidente da República, até a ultimação das providências periciais”, disse o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira no documento apresentado ao STF.
Segundo Mariz, tomar o depoimento do presidente antes da conclusão da perícia seria uma “providência inadequada e precipitada”, já que a própria Polícia Federal estimou em até trinta dias o prazo para concluir a análise de eventuais edições e trucagens na conversa entre o presidente e o empresário.
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