A Câmara de Vereadores de Sumé se reuniu na noite desta terça-feira (16), a sessão foi realizada de forma online. Os vereadores aprovaram o projeto de autoria do Poder Executivo que institui o Programa de Recuperação de Receitas do Município de Sumé.
O Pró-Receita tem como objetivo beneficiar a população com a redução de multas e juros nos débitos contraídos sobre o IPTU até o dia 31 de dezembro de 2020, que poderão ser pagos em até 48 vezes, iguais e sucessivas, acrescidas de juros compensatórios simples de 1,0% (um por cento) ao mês.
O Pró-receita possibilitará ainda descontos no valor do IPTU consolidados até o dia 31 de dezembro de 2020, de 100% para pagamento à vista sobre o valor principal e de 97,5% para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas.
Na oportunidade foi aprovada uma emenda de autoria do vereador Dida Alves que:
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11. Em caso de débito parcelado pelo PRÓ-RECEITA – 2021, o atraso no pagamento de 6 (seis) parcelas sucessivas ou 6 (seis) alternadas implicará no cancelamento automático do parcelamento e na perda dos benefícios fiscais dispostos no § 2º do art. 4º, desta Lei, atualizando-se o valor do débito com a dedução dos valores pagos até a data do cancelamento.
Substitua-se o § 2º e suprima-se os incisos I e II do art. 15
Parágrafo Segundo. Em caso de exclusão do contribuinte do PRO-RECEITA -,2021 a Secretaria de Orçamento e Finanças fará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do Município.
Assessoria