CAMALAÚ: Prefeito Interino Bira Mariano divulga nota de esclarecimento destacando o papel da sociedade e das autoridades no cumprimento das medidas do decreto da Covid-19

O prefeito interino de Camalaú, Bira Mariano, divulgou uma nota de esclarecimento para a população à respeito da publicação do decreto da Covid-19. Na nota o prefeito esclarece a importância do cumprimento das medidas por parte da sociedade em geral.

Destacou-se ainda as diversas medidas adotadas pela gestão para o conter o avanço da Covid-19 no município.

“Dessa forma, ao longo do último ano, vem distribuindo panfletos informativos, visitando comércios locais a fim de esclarecer os decretos que versam sobre o combate ao Covid-19, desinfectando prédios públicos e ruas, instalando barreiras sanitárias e lavatórios públicos, capacitando profissionais de saúde, participando e fazendo o controle sanitário em todas as reuniões promovidas pela Prefeitura Municipal e desenvolvendo suporte técnico em saúde.” Diz um trecho.

Confira a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Camalaú/PB, por intermédio do seu Prefeito Interino, o senhor Ubirajara Antônio Pereira Mariano, Bira Mariano, vem à público esclarecer o seguinte:

Tendo em vista a edição do Decreto Estadual nº 41.086, de 09 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba – DOE/PB n° 17.319, de 10 de março de 2021, que regulamenta a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) para o período compreendido entre os dias 11 a 26 de março de 2021, coube ao Município seguir, de maneira efetiva, toda a determinação contida no regulamento estadual.

Desta forma, determinou o senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para os municípios de bandeiras laranja e vermelha:

• Toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22h e as 05h do dia seguinte (art.1°);

• Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares ficam proibidos de funcionar com atendimento nas suas dependências, das 16h até 06h do dia seguinte (art. 2°). Podendo funcionar entre 16h e 21h30min., exclusivamente através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (art. 2°, §1°);

• Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 09h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor (art. 3°);

• Poderão funcionar, atendendo as determinações sanitárias, salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social, das 09h até 17h; academias, até 21:00 horas; hotéis, pousadas e similares (art.6°);

• Suspensão de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais (art.7°);

• Suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual (art.9°);

• Permanece obrigatório, em todo território do Estado da Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares (art.13).

Assim sendo, o trabalho primário da Vigilância Sanitária Municipal está na orientação de toda a comunidade, bem como na realização de ações de prevenção e combate à disseminação do vírus, por fim, conforme orientação estadual, de maneira conjunta com a Polícia Militar do Estado da Paraíba na fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas.

Dessa forma, ao longo do último ano, vem distribuindo panfletos informativos, visitando comércios locais a fim de esclarecer os decretos que versam sobre o combate ao Covid-19, desinfectando prédios públicos e ruas, instalando barreiras sanitárias e lavatórios públicos, capacitando profissionais de saúde, participando e fazendo o controle sanitário em todas as reuniões promovidas pela Prefeitura Municipal e desenvolvendo suporte técnico em saúde.

Por fim, resta-nos destacar que o trabalho desenvolvido pelo Governo Municipal é contínuo, buscando de maneira incessante métodos que previnam e atenuem o alastramento do vírus, levando em consideração a necessidade de simultaneidade entre as medidas de contingência da transmissibilidade e a oferta de produtos e serviços à população.

Camalaú, 20 de março de 2021.

UBIRAJARA ANTÔNIO PEREIRA MARIANO

PREFEITO INTERINO

Redação do Cariri Em Ação