Procurador Geral da Paraíba diz que municípios só podem editar decretos mais restritivos e descumprimentos serão judicializados

O procurador Geral da Paraíba, Fábio Andrade, disse que os municípios só podem editar decretos mais restritivos contra a pandemia do novo coronavírus. Ele lembrou que a Prefeitura de Campina Grande já tentou confrontar as medidas estaduais de combate à Covid-19 e perdeu na Justiça. O assunto foi comentado pelo procurador em entrevista ao programa Arapuan Verdade desta sexta-feira (26), durante esclarecimentos sobre o novo decreto, que antecipou feriados e manteve o toque de recolher e restrição de comércio e serviços.

Fábio Andrade lembrou que as regras valem para os municípios com bandeira vermelha ou laranja, conforme apurou o ClickPB.

“Quando o Estado determina o fechamento de alguma atividade, ou a suspensão ou a paralisação, o município só pode editar uma regra mais restritiva. Não adianta um município editar uma regra, se o Estado suspende o funcionamento de uma atividade, o município ir lá e permitir. A regra do Estado não permite, nesse momento, o funcionamento de uma loja ou da construção civil e o município dizer ‘não, aqui no meu município pode funcionar'”, explicou o procurador.

Ele destacou os confrontos com o decreto estadual, os quais foram resolvidos na Justiça, a qual acatou a suspensão das regras que davam mais permissões. “Nós já vimos isso acontecer recentemente. Eu tive a oportunidade de dar uma entrevista para vocês três, na outra ocasião, do decreto anterior, e foi perguntado ‘Campina Grande está dizendo que vai abrir bares e restaurantes, que vai abrir outras atividades diferentes do decreto do Estado.’ E realmente fez e, como eu disse naquela época, se fizer nós precisaremos acionar a Justiça e a Justiça, certamente, vai fazer valer a regra mais restritiva. E isso já aconteceu. Não adianta um município editar um decreto menos restritivo se o decreto estadual é mais restritivo porque o Supremo Tribunal Federal e o Judiciário da Paraíba já reiteraram diversas vezes que valerá, em caso de conflito, a norma mais restritiva.”

ClickPB