O ex-governador Ricardo Coutinho pode ter um prejuízo de R$ 1,3 milhão por ter recebido pensão irregular. O pedido veio do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador e a ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, nessa segunda-feira (29).
A pensão vitalícia foi concedida a Ricardo Coutinho, como ex-governador, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em 2018, sobre a ilegalidade da lei estadual que estabelecia o benefício. O prejuízo estimado é de R$ 305.313,20.
A ação, que foi assinada pelo promotor Ádrio Nobre Leite, pede o ressarcimento do dano acrescido de 50% correspondente ao dano moral, o que representa R$ 457.969,80, em valores corrigidos e atualizados. Pede ainda que seja arbitrada multa correspondente ao dobro deste montante, o que equivale a R$ 915,8 mil. Ricardo Coutinho teria que pagar então R$ 1,3 milhão.
De acordo com o promotor, Livânia Farias teria alterado a folha de pagamento para implantar, antecipadamente, o benefício em favor de Ricardo Coutinho, ”a título de pensão especial como ex-governador da Paraíba, mesmo enquanto aquele estava em pleno mandato de Governador, após reeleição e sem interrupção do mandato anterior”.
Ádrio Nobre diz que os atos foram formalizados em fevereiro de 2018, quando havia o entendimento de que Ricardo Coutinho renunciaria ao cargo um mês depois para disputar o Senado. Acontece que Ricardo não renunciou e manteve-se no governo até o fim do mandato. No dia 17 de outubro, o STF julgou ilegal a lei paraibana que previa o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores. Na ocasião, a pensão de Ricardo já havia sido concedida, mas ele ainda não havia se tornado ex-governador.
Além do ressarcimento dos valores, a ação também pede a perda da função pública que os acusados ocupem no momento da sentença, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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