SUMÉ: novo decreto mais flexível

O Decreto estadual nº 41.142 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus, flexibiliza atividades, horários e funcionamento em todo o Estado da Paraíba, entre os dias 05 e 18 de abril.

Os bares, restaurantes e conveniências podem abrir das 6h às 22h para atendimento no próprio local. A capacidade máxima deve ser de 30% de ocupação para ambientes fechados e 50% para ambientes abertos ao ar livre. Antes das 6h e após as 22h, esses estabelecimentos só podem funcionar com delivery ou retirada em balcão e somente até as 23h30.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação máxima de 30% da capacidade dos templos religiosos, ou 50% da capacidade do espaço se a celebração for em áreas abertas e ao ar livre.

Os shoppings centers devem funcionar de 10h às 22h, monitorando a quantidade de pessoas no interior destes locais, além de verificar a temperatura dos consumidores na entrada e de disponibilizar álcool gel.

As academias e espaços esportivos poderão funcionar em horário normal de atendimento.

Todas as instituições de ensino públicos estadual ou municipal, bem como das redes privadas, manterão as aulas dos níveis superior, médio, fundamental e infantil exclusivamente de forma remota. Fica proibida a realização de aulas presenciais.

As atividades do ramo de construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. O comércio e setor de serviços poderá funcionar por até 10 horas seguidas. Também poderão funcionar salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches, hotéis, pousadas, e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Assim como os demais Decretos, o município de Sumé o seguirá integralmente, visto que encontra-se em bandeira laranja, permanecendo obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Essa flexibilização foi possível após a 22ª avaliação do Plano Novo Normal realizada pelos técnicos da saúde do Governo do Estado no último dia 3 de abril que constatou um declínio gradativo da pressão no sistema de saúde

Ascom