Mulheres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com crianças de colo ou portadoras do Transtorno do Espectro Autista podem optar pelo local mais seguro e acessível para embarcar e desembarcar do transporte coletivo após as 20h, na Paraíba. A única exigência é que o local escolhido esteja dentro do trajeto regular da linha de ônibus.
A lei, de autoria do deputado Wilson Filho, foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (10). O texto prevê que o embarque e desembarque dos consumidores no serviço de transporte coletivo deverá ser realizado sem acarretar riscos à segurança. Negar a estes grupos o direito de escolher seus locais de embarque e desembarque nessa faixa de horário seria considerado inseguro.
O descumprimento da lei deixa a empresa sujeita a multa no valor de três a 30 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência no Estado da Paraíba).
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