A Justiça mineira determinou o arquivamento do inquérito sobre a morte de Hilma Balsamão, que caiu de uma cobertura no bairro Castelo, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte. A decisão do juiz Marcelo Fioravante, do Primeiro Tribunal do Júri, teve como base um parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e as investigações da Polícia Civil, apontando acidente.
Hilma tinha 38 anos e era administradora de imóveis. Ela caiu da cobertura do namorado, Gustavo de Almeida Veloso, durante uma festa, no dia 20 de novembro do ano passado.
Na época, o caso foi registrado como suicídio, mas a família contestava a versão. A morte foi investigada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e o inquérito foi concluído no fim do ano passado.
Justiça determina arquivamento de inquérito sobre morte de mulher que caiu de cobertura
De acordo com a promotora Denise Guerzoni, três linhas foram investigadas: suicídio, acidente ou crime — com prática de feminicídio ou instigação ao suicídio.
Mas, para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e para Polícia Civil, ficou claro que o caso tratou-se de acidente.
“Nós excluímos primeiramente a ocorrência do autoextermínio, justamente pela vida pregressa da vítima demonstrar que ela era uma pessoa alegre, não possuía esse perfil de se matar. (…) A de feminicídio ou de intervenção de terceiros também foi descartada, não houve nenhuma ação externa ou de terceiros, para que Hilma fosse ao parapeito e caísse daquele local”, disse a delegada Ingrid Estevam, que presidiu o inquérito.
Segundo a Polícia Civil, além de oito perícias realizadas, 26 pessoas foram ouvidas ao longo das investigações que corriam em segredo de Justiça.
“Então, a conclusão é muito convincente, tranquila, de que não houve uma morte violenta, de que aconteceu um acidente fatal, aliado a duas circunstâncias: não intervenção de terceiros quando da queda e torpor, porque, quando dos achados periciais, foi encontrado um teor alcoólico notável no organismo da vítima”, afirmou a promotora.
Segundo a delegada, no dia da queda, havia uma festa na casa do empresário e, momentos antes, ocorreu uma discussão entre Hilma e Gustavo. Parte do desentendimento foi filmado pelo celular do filho do empresário. O aparelho foi jogado no chão pela administradora de imóveis, mas a polícia conseguiu recuperar o registro.
“Nesse momento, ela sai e vai em direção à piscina. Fato que nos chamou a atenção é que todos relataram que a Hilma parecia que iria pular na piscina, só que, de repente, ela jogou uma perna no parapeito e a outra perna a derrubou. Na verdade, ela não queria pular”, descreveu a delegada.
Dentre as dezenas de depoimentos, a polícia destacou o relato de uma testemunha como chave para esclarecimento da morte. Trata-se de um vizinho que, segundo Ingrid, tinha uma visão privilegiada e que foi para a janela depois que ouviu o início da confusão. Antes do acidente, a testemunha relatou que viu Hilma “caminhando sozinha, com passos fortes, em direção à piscina”.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Segundo o juiz, a vítima não tinha discernimento adequado do perigo que corria quando se dirigiu para a área da piscina da cobertura do edifício e se sobrepôs ao guarda-corpo. — Foto: Mirna de Moura/TJMG
Arquivamento
Segundo a Justiça mineira, além de indícios de acidente, as investigações apontaram que a administradora havia consumido alto teor bebida alcoólica. Um exame demonstrou “presença de etanol na amostra [de sangue] na concentração de 23,2 dg/L”.
Segundo a decisão, parecer do MPMG afirma que “se tratou de acidente trazido pelas circunstâncias de falta de juízo crítico após ingestão imoderada de bebidas e agressões por palavras, em uma pessoa com perfil tendente à impulsividade”.
O juiz também afirma, com base nas investigações, que Hilma não tinha discernimento adequado do perigo que corria quando se dirigiu para área da piscina da cobertura do edifício e se sobrepôs ao guarda-corpo, antes de sua queda.
De acordo com Fioravante, na investigação, não há “elementos indicativos de existência de crime doloso contra a vida”. O magistrado ainda destaca que os elementos do inquérito não “permitiram que se alcançasse conclusão peremptória acerca da prática de autoextermínio”.
O que dizem os advogados
O advogado Mário Lúcio de Moura Alves, que representa da família de Hilma, disse que já tomou conhecimento sobre o arquivamento. Mas, segundo ele, a defesa e parentes ainda não tiveram acesso ao teor inquérito e dos laudos.
Ele afirmou que familiares participarão de uma reunião na tarde desta quarta-feira (14) no Ministério Público.
“Na investigação, foi tudo bem apurado, não há nenhuma coisa que possa apontar como falha, mas, de toda forma, temos que ter acesso”, disse o advogado.
Já a defesa de Gustavo Veloso afirmou que o empresário recebeu a decisão com serenidade e também com alívio.
“Ao longo da perícia, foi apontada total impossibilidade de intervenção de terceira pessoa no acontecimento. (…) É uma resposta processual, imparcial, que vai permitir que ele possa voltar com a sua vida”, disse o advogado Gustavo Americano.