Justiça arquiva inquérito sobre morte de mulher que caiu de cobertura em BH e aponta acidente

A Justiça mineira determinou o arquivamento do inquérito sobre a morte de Hilma Balsamão, que caiu de uma cobertura no bairro Castelo, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte. A decisão do juiz Marcelo Fioravante, do Primeiro Tribunal do Júri, teve como base um parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e as investigações da Polícia Civil, apontando acidente.

Hilma tinha 38 anos e era administradora de imóveis. Ela caiu da cobertura do namorado, Gustavo de Almeida Veloso, durante uma festa, no dia 20 de novembro do ano passado.

Na época, o caso foi registrado como suicídio, mas a família contestava a versão. A morte foi investigada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e o inquérito foi concluído no fim do ano passado.

Justiça determina arquivamento de inquérito sobre morte de mulher que caiu de cobertura

Justiça determina arquivamento de inquérito sobre morte de mulher que caiu de cobertura

De acordo com a promotora Denise Guerzoni, três linhas foram investigadas: suicídio, acidente ou crime — com prática de feminicídio ou instigação ao suicídio.

Mas, para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e para Polícia Civil, ficou claro que o caso tratou-se de acidente.

“Nós excluímos primeiramente a ocorrência do autoextermínio, justamente pela vida pregressa da vítima demonstrar que ela era uma pessoa alegre, não possuía esse perfil de se matar. (…) A de feminicídio ou de intervenção de terceiros também foi descartada, não houve nenhuma ação externa ou de terceiros, para que Hilma fosse ao parapeito e caísse daquele local”, disse a delegada Ingrid Estevam, que presidiu o inquérito.

Segundo a Polícia Civil, além de oito perícias realizadas, 26 pessoas foram ouvidas ao longo das investigações que corriam em segredo de Justiça.

“Então, a conclusão é muito convincente, tranquila, de que não houve uma morte violenta, de que aconteceu um acidente fatal, aliado a duas circunstâncias: não intervenção de terceiros quando da queda e torpor, porque, quando dos achados periciais, foi encontrado um teor alcoólico notável no organismo da vítima”, afirmou a promotora.

Segundo a delegada, no dia da queda, havia uma festa na casa do empresário e, momentos antes, ocorreu uma discussão entre Hilma e Gustavo. Parte do desentendimento foi filmado pelo celular do filho do empresário. O aparelho foi jogado no chão pela administradora de imóveis, mas a polícia conseguiu recuperar o registro.

“Nesse momento, ela sai e vai em direção à piscina. Fato que nos chamou a atenção é que todos relataram que a Hilma parecia que iria pular na piscina, só que, de repente, ela jogou uma perna no parapeito e a outra perna a derrubou. Na verdade, ela não queria pular”, descreveu a delegada.

Dentre as dezenas de depoimentos, a polícia destacou o relato de uma testemunha como chave para esclarecimento da morte. Trata-se de um vizinho que, segundo Ingrid, tinha uma visão privilegiada e que foi para a janela depois que ouviu o início da confusão. Antes do acidente, a testemunha relatou que viu Hilma “caminhando sozinha, com passos fortes, em direção à piscina”.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Segundo o juiz, a vítima não tinha discernimento adequado do perigo que corria quando se dirigiu para a área da piscina da cobertura do edifício e se sobrepôs ao guarda-corpo. — Foto: Mirna de Moura/TJMG

Segundo o juiz, a vítima não tinha discernimento adequado do perigo que corria quando se dirigiu para a área da piscina da cobertura do edifício e se sobrepôs ao guarda-corpo. — Foto: Mirna de Moura/TJMG

Arquivamento

Segundo a Justiça mineira, além de indícios de acidente, as investigações apontaram que a administradora havia consumido alto teor bebida alcoólica. Um exame demonstrou “presença de etanol na amostra [de sangue] na concentração de 23,2 dg/L”.

Segundo a decisão, parecer do MPMG afirma que “se tratou de acidente trazido pelas circunstâncias de falta de juízo crítico após ingestão imoderada de bebidas e agressões por palavras, em uma pessoa com perfil tendente à impulsividade”.

O juiz também afirma, com base nas investigações, que Hilma não tinha discernimento adequado do perigo que corria quando se dirigiu para área da piscina da cobertura do edifício e se sobrepôs ao guarda-corpo, antes de sua queda.

De acordo com Fioravante, na investigação, não há “elementos indicativos de existência de crime doloso contra a vida”. O magistrado ainda destaca que os elementos do inquérito não “permitiram que se alcançasse conclusão peremptória acerca da prática de autoextermínio”.

O que dizem os advogados

O advogado Mário Lúcio de Moura Alves, que representa da família de Hilma, disse que já tomou conhecimento sobre o arquivamento. Mas, segundo ele, a defesa e parentes ainda não tiveram acesso ao teor inquérito e dos laudos.

Ele afirmou que familiares participarão de uma reunião na tarde desta quarta-feira (14) no Ministério Público.

“Na investigação, foi tudo bem apurado, não há nenhuma coisa que possa apontar como falha, mas, de toda forma, temos que ter acesso”, disse o advogado.

Já a defesa de Gustavo Veloso afirmou que o empresário recebeu a decisão com serenidade e também com alívio.

“Ao longo da perícia, foi apontada total impossibilidade de intervenção de terceira pessoa no acontecimento. (…) É uma resposta processual, imparcial, que vai permitir que ele possa voltar com a sua vida”, disse o advogado Gustavo Americano.