O Projeto de Lei Complementar (PLC nº 30/2021) de autoria do Vice-Presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que possibilita aos profissionais de imprensa e aos que atuam em ramos da comunicação tornarem-se Micro Empreendedores Individuais – MEI será votado na sessão desta quinta-feira (15).
Na sessão, o relator da matéria, Senador Carlos Viana (PSD-MG), fará a leitura do seu relatório e em seguida começará a votação. Atualmente, não há categorias disponíveis no rol das atividades do MEI que incluam os jornalistas e profissionais que atuam em ramos da comunicação. Desde a apresentação do projeto, Veneziano tem mantido contato com senadores para mostrar a importância da matéria e os benefícios que trará.
Para Veneziano, é imprescindível ao profissional que atua na comunicação, seja ele jornalista, radialista ou que desempenhe alguma atividade do ramo, ser MEI, pois muitos deles são autônomos, frequentemente requisitados para prestar serviços diversos a variadas empresas e instituições e acabam sendo impedidos de atuar por não poderem emitir nota fiscal para o recebimento dos valores referentes aos serviços prestados.
O projeto altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e foi elaborado em conjunto com a Associação Paraibana de Imprensa – API e outras entidades que reúnem profissionais da comunicação de todo o país. A partir de então, o Gabinete do Senador Veneziano elaborou a proposta, que foi apresentada e está na pauta de votações desta quinta.
“Grande conquista para os profissionais” – Veneziano lembrou que os jornalistas podem constituir pequenas empresas e se enquadrar no Simples Nacional, mas não fazem parte das categorias que podem obter o enquadramento simplificado e a carga tributária reduzida dos microempreendedores individuais – que são regras ainda mais benéficas que o Simples.
“A realidade do mercado de trabalho prova que a maior parte da categoria se equivale aos microempreendedores individuais – empreendedores que têm receita anual de até R$ 81 mil. Por benefício da lei, os microempreendedores individuais recolhem seus impostos de forma simplificada, em valores fixos, conforme a sistemática no art. 18-A e seguintes da Lei Complementar 123. A equivalência dos jornalistas ao microempresário individual trata-se de providência de equidade”, disse Veneziano.
Ele lembrou ainda que a realidade do mercado de trabalho da atividade jornalística é a de abundância de atividades autônomas, chamadas de ‘freelancer’. “Nessa condição, o jornalista, não raro, se torna empresário de si mesmo e, assim, passa a empreender em diversas frentes e mídias para garantir sua renda”, destacou o parlamentar. “Será uma grande conquista para os profissionais”, salientou o autor da matéria.