O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou constitucional uma lei do município de Valinhos (SP) que proíbe a nomeação de condenado com base na Lei Maria da Penha para cargo público.
O magistrado reverteu decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que havia invalidado a norma. A corte paulista afirmou que a legislação deveria ser anulada por não ter sido proposta pelo prefeito, que tem competência para regulamentar regime jurídico de servidores, mas, sim, por um vereador.
Fachin, no entanto, disse que essa regra só vale para casos em que a obrigação imposta pela lei não “deriva automaticamente da própria Constituição”, como é o caso.
Segundo o ministro, ao vedar a nomeação de agentes públicos condenados com base na Lei Maria da Penha, a norma “impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos princípios” da Constituição.
“Nesses termos, tratando-se o diploma impugnado na origem de matéria decorrente diretamente do texto constitucional, não subsiste o vício de iniciativa legislativa sustentado pelo Tribunal a quo”, afirmou.
Na visão de Fachin, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo estava em dissonância com a jurisprudência do STF.
Ele citou como exemplo julgamento de 2015 em que o Supremo fixou que não é competência privativa do chefe do Poder Executivo apresentar lei sobre nepotismo na administração pública.
O ministro citou voto da ministra Cármen Lúcia, que foi relatora daquele processo.
“Se os princípios da Constituição da República sequer precisam de lei para serem obrigatoriamente observados, não há vício de iniciativa legislativa em norma editada com o objetivo de dar eficácia específica àqueles princípios e estabelecer casos nos quais, inquestionavelmente, configurariam comportamentos administrativamente imorais ou não-isonômicos”, disse Cármen Lúcia à época.
Fachin julgou procedente recurso da Câmara de Vereadores de Valinhos e do Ministério Público de São Paulo contra decisão do TJ-SP.
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