O juiz da 74ª Zona Eleitoral, Philippe Guimarães Padilha Vilar, desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato a prefeito da cidade de Prata, Felisardo Moura, que foi derrotado no último pleito para o prefeito Júnior Nóbrega.
De acordo com a decisão do juiz, foi omissão de receitas, já que foi constatado que foram declaradas transferências diretas efetuadas a outros prestadores de contas, mas não registrados na prestação de contas em exame.
Ainda foram constatadas dívidas de campanha declaradas na prestação de contas decorrentes do não pagamento de despesas contraídas na campanha, no montante de R$ 5.507,00.
O magistrado ainda abriu vistas ao Ministério Público Eleitoral que, por meio de parecer, opinou pela desaprovação das contas prestadas pelo candidato, argumentando, em síntese, a existência de inconsistências graves, bem como o nítido desinteresse para com a Justiça Eleitoral.
O processo tem o nº: 129-92.2016.6.15.0074.
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