Campina Grande mantém academias e igrejas abertas em novo decreto de medidas restritivas

A Prefeitura de Campina Grande editou um novo decreto de medidas restritivas para evitar a disseminação da covid-19. As regras obedecem ao decreto estadual em sua maioria, sendo que a principal diferença é que Bruno Cunha Lima decidiu manter as academias de ginástica abertas de segunda a sexta-feira, mantendo o fechamento desses estabelecimentos apenas nos fins de semana. Outra diferença é que as igrejas poderão funcionar nos fins de semana, o que não é previsto no decreto estadual.

Confira o decreto completo clicando aqui.

Pelo documento, os bares e restaurantes do município terão que fechar às 16h de segunda a sexta, e permanecer fechados, funcionando apenas por delivery, neste fim de semana e no próximo. Também estão proibidas apresentação musical, pista de dança e transmissão de jogos nesses locais. 

Lanchonetes que funcionam no interior de shoppings, aeroportos, rodoviárias e postos de combustíveis localizados em rodovias poderão permanecer abertas até 22h, mas a venda de bebidas alcoólicas deve ser suspensa às 16h.

O comércio das Ruas Maciel Pinheiro, Venâncio Neiva, Marquês do Herval, Semeão Leal,  Cardoso Vieira, Monsenhor Sales, Cavalcante Belo, Barão do Abiaí, Peregrino de Carvalho e  Afonso Campos, funcionará das 9h às 18h. Nas demais localidades do Município, das 8h às 17h.

Até 18 de junho, fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de  festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como o funcionamento de salões de  festas, áreas gourmet e espaços similares de eventos existentes em condomínios edilícios, e a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.

Está proibida, até 18 de junho, a utilização de espaços esportivos, como quadras, estádios, piscinas, escolinhas de esporte, etc., ainda que localizados dentro de condomínios. Fica permitida, porém, a realização de jogos de campeonatos esportivos oficiais, desde que sem público.

Os parques públicos e privados, e os clubes recreativos, ficam impedidos de receber usuários, mantendo apenas as atividades de manutenção. Excetuando-se os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021, as academias poderão funcionar no seu horário normal, observado o percentual de 30% de sua capacidade máxima e as normas sanitárias vigentes.

Durante os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021, poderão funcionar, observados os protocolos de higiene já estabelecidos, as seguintes atividades:

I –instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;

II –hotéis, pousadas e similares;

III –indústrias;

IV –estabelecimentos  médicos,  hospitalares,  odontológicos,  farmacêuticos,  psicológicos, laboratório de análises clínicas, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

V –clínicas   e   hospitais   veterinários,   bem   como   os   estabelecimentos   comerciais   de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinente à área (petshops);

VI –postos  de  distribuição  e  comercialização  de  combustíveis  e  derivados,  bem  como distribuidores e revendedores de água mineral e gás;

VII –hipermercados,  supermercados,  mercados,  açougues,  peixarias,  padarias  e  lojas  de conveniências situadas em postos de combustíveis, sendo expressamente proibido o consumo de produtos e quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

VIII –farmácias e hipermercados situados nos shopping centers;

IX –feiras livres e mercados públicos, desde que observados os horários compreendidos das 05:00 horas às 15:00 horas, observando os protocolos sanitários vigentes;

X –atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos  e  instalações  de  máquinas  e  equipamentos  em  geral,  incluídos  elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

XI -as  lojas  de  autopeças  e  motopeças  funcionarão  por  meio  de  serviço  de  entregas  de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, sendo permitidos os serviços de manutenção emergenciais de forma presencial;

XII -serviços  de call  center,  observadas  as  normas  estabelecidas  no  Decreto  Estadual  nº. 40.141, de 26 de março de 2020;

XIII –segurança privada;

XIV –empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

XV -lojas   de   produtos   agropecuários   e   insumos   de   informática   poderão   funcionar, exclusivamente,  por  meio  de  serviço  de  entregas  de  mercadorias  (delivery),  inclusive  por aplicativos, durante o prazo mencionado no caput, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

XVI -assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVII -atividades  destinadas  à  manutenção  e conservação  do  patrimônio  e  ao  controle  de pragas urbanas;

XVIII -produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e insumos médicos;

XIX -comércio  atacadista  de  produtos  alimentícios  em  geral  e  comércio  atacadista  de medicamentos;

XX -óticas  e  estabelecimentos  que  comercializem  produtos  médicos/hospitalares,  que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos;

XXI -empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

XXII -comércio  eletrônico  em  geral,  com  base  na redação  dada  pelo  Art.  3º,  §  1º,  XII,  do Decreto  Federal  de  nº  10.282,  de  20  de  março  de  2020,  através  do  sistema  de  entrega domiciliar (“delivery”).

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