O novo decreto de João Pessoa, que foi publicado no Semanário Municipal, deste domingo (1º), libera aulas presenciais na rede pública de ensino após um ano e quatro meses no sistema remoto. A retomada ocorre de forma gradual. O novo decreto entra em vigor no dia de hoje e segue até dia 15 de agosto.
De acordo com o decreto, que o ClickPB teve acesso, as escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma. Além disso, a orientação é que se mantenha distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais
O decreto ainda traz que a Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino. No período compreendido entre 01 de agosto de 2021 e 15 de agosto de 2021, as instituições de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, seguindo as regras sanitárias contra Covid-19.
Ainda de acordo com o documento, as aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio ecursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista–TEA e pessoas com deficiência.
No novo decreto, as instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida, bem como manter afastados professores e funcionários dos grupos de risco para o coronavírus, conforme avaliação médica.
Confira o decreto com as regras: