Uma nova lei que obriga autorização imediata de testes Covid-19 por RT-PCR por operadoras de planos de saúde na Paraíba foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (04). A lei nº 12.024 é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino e já entrou em vigor com a publicação.
De acordo com a regra, a autorização dos exames de pesquisa da Covid-19 por RT-PCR, solicitada no âmbito do Estado da Paraíba, deve ser concedida pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. “Considera-se abusiva a demora para a autorização, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor”, consta na lei.
A fiscalização do cumprimento, assim como a aplicação de multas, é de competência da Procon-PB, como apurou o ClickPB. O descumprimento acarreta em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo as multas serem estipuladas em regulamentação própria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC.
Confira a lei:
ClickPB