Assim como a obrigatoriedade do uso de máscara, a vacina contra a Covid-19 para acesso a áreas comuns em condomínios, já ganha espaço em discussões que abordam a possibilidade de restrições para aqueles que não se vacinaram. Em entrevista ao ClickPB, nesta sexta-feira (3), o advogado Vladimir Miná, especialista em direito imobiliário e condominial, analisou essa possibilidade e questionou a efetividade da obrigatoriedade, ao defender uma terceira via para solucionar o caso.
Segundo ele, há chances de abuso, caso seja implementado a obrigatoriedade da vacinação para uso de áreas comuns em condomínios. “Vai entrar para um campo de abuso de direito, talvez não seja a melhor solução a questão da obrigatoriedade, mas existe sempre a via do bom senso, que permite aos moradores uma solução em comum acordo para o caso, eliminando assim, os conflitos que poderão surgir”, analisou.
Para ele, interferir no acesso daqueles que não apresentarem o cartão de vacinação poderá gerar conflito. “Um prédio que more mais idosos, com certeza vai ser uma regra que será de fácil adoção. Mas em um que tenha mais jovens, talvez haja mais resistência e aí, cada condomínio deverá regrar, colocando algumas limitações ao invés de restrições, como por exemplo, para usar as áreas com maior número de pessoas tem que estar vacinado, ou seja, limitando as áreas. O caminho será a construção de uma terceira via para que não haja abuso do direito privado, que também não deve ferir o direito individual”, explicou.
A restrição de circulação de condôminos que optaram por não se vacinar e acessar as áreas de uso comum, como academia, piscina, salão de festas, quadra de esportes etc, já é discutida em estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Em outros países, como os Estados Unidos, essa prática já é uma realidade.
Ainda segundo o advogado, para que haja a implementação da norma, basta que a matéria seja deliberada em assembleia condominial. Caso haja aprovação da maioria, pode ser fixada a medida de restrição, prevendo as sanções e respeitando o regimento interno.
ClickPB