Senadores aprovaram nesta quarta-feira (13) projeto que altera o Código de Processo Penal (CPP) para modificar as regras sobre o reconhecimento de suspeitos de cometerem crimes. A intenção é minimizar os erros que resultam na condenação de inocentes.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar pela Câmara e depois ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com o texto, a pessoa a ser reconhecida será apresentada com, pelo menos, outras três inocentes que atendam à descrição feita pela testemunha ou pela vítima, de forma que o suspeito não se destaque dos demais.
Atualmente, a lei não determina o número mínimo de pessoas que serão colocadas ao lado do autor do crime.
A proposta prevê que antes de iniciar o procedimento de reconhecimento, a vítima ou testemunha será alertada de que o autor do delito pode ou não estar entre aqueles que serão apresentados.
Após observar as pessoas apresentadas, ela poderá reconhecer ou não uma destas. As investigações irão continuar independentemente de uma pessoa ser reconhecida.
Se a vítima identificar o suspeito, ela deverá indicar, com suas próprias palavras, o grau de confiança da sua resposta.
“É extremamente relevante alterar o procedimento de reconhecimento de pessoas previsto na nossa legislação processual, que, além de ser excessivamente simplificado, mantém a redação originária do CPP, que foi editado no longínquo ano de 1941”, justificou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O projeto propõe ainda criação de um dispositivo específico para disciplinar o reconhecimento por meio de fotografia e estabelece que, assim que possível, seja realizado o reconhecimento presencial.
Hoje, esse tipo de reconhecimento já vem sendo realizado na prática pelas polícias, mas não é regulamentado pela lei, o que resulta em falhas que alimentam máquina de prisões injustas de negros e pobres no Brasil.
Levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo revelou que, de 100 pessoas presas indevidamente, 42 foram vítimas da maneira como as autoridades realizaram os procedimentos de reconhecimento, muitas vezes induzindo vítimas a apontarem o suspeito escolhido.
Segundo levantamento do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento fotográfico são negros.
Pelo projeto, deverão ser seguidas as seguintes regras na realização de identificação por meio de fotos: no caso de reconhecimento positivo, todas as fotografias utilizadas no procedimento deverão ser juntadas aos autos, com a respectiva indicação da fonte de sua extração.
Também não será permitida a apresentação de fotografais que se refiram somente a pessoas suspeitas, integrantes de álbuns de suspeitos, extraídas de redes sociais, restritas a amigos ou associados conhecidos de suspeito já identificado ou de suspeitos de outros crimes semelhantes, assim como a apresentação informal de fotografias por autoridades de policiais judiciária ou de policiamento ostensivo.
O projeto prevê que o reconhecimento fotográfico, por si só, não poderá resultar na decretação de medidas cautelares, sendo necessária a apresentação de outros elementos externos de prova.
Ainda de acordo com o texto, o suspeito terá o direito de estar acompanhado de um defensor durante todo o processo de reconhecimento pessoal ou fotográfico, assim como nos procedimentos que resultarem deste ato.
FolhaPress