STJ anula decisões da Xeque-Mate contra Roberto Santiago e envia caso para Justiça Eleitoral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (19) todas as decisões tomadas pela Justiça da Paraíba em ação penal aberta contra Roberto Santiago, um dos maiores empresário do Estado, em decorrência da Operação Xeque-Mate. Por maioria, a Quinta Turma da corte decidiu que a competência para conduzir o processo é da Justiça Eleitoral, e não da estadual, pois envolve possível crime de caixa dois, relacionado à campanha política.

A decisão do STJ ocorre um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a prisão do empresário, ocorrida em 2019 na mesma operação, foi ilegal.

O STJ se baseou em entendimento firmado em março de 2019 pelo plenário do STF, segundo o qual crimes comuns, quando relacionados a delitos eleitorais, a exemplo do financiamento ilegal de campanhas, devem ser processados na Justiça Eleitoral.

Na Paraíba, o empresário é dono da maior rede de shoppings do estado. A ação penal em questão é uma das 11 abertas na Operação Xeque-Mate. A denúncia aponta possíveis crimes de corrupção ativa e passiva na suposta compra do mandato do ex-prefeito de Cabedelo (PB), José Maria Lucena Filho, o Luceninha.

A decisão do STJ se deu na análise de recurso dos advogados de Roberto Santiago, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.O caso foi retomado nesta terça no STJ após vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado argumentou que, embora não aponte diretamente crimes eleitorais, o próprio Ministério Público registra na denúncia que a gênese do suposto esquema é o financiamento de campanha de Luceninha.

“Embora de fato não sejam narrados crimes eleitorais na exordial acusatória, não há como afirmar a inexistência destes. Muito pelo contrário. O próprio MP esclarece que a gênese de tudo isso remonta ao financiamento de campanha de eleição do prefeito, que, como praxe, recorreu ao caixa dois”, disse o ministro.

Com a decisão do STJ, o caso praticamente zera. As decisões anuladas só voltam a valer se o juiz eleitoral que assumi-lo decidir ratificá-las. Também caberá a ele analisar questões de competência, como, por exemplo, se todo o processo ficará sob seu crivo ou se cabe desmembramento para outra esfera do Judiciário.

ClickPB