TCE-PB condena ex-prefeito paraibano a ressarcir erário em R$ 3 milhões

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária híbrida, nessa quarta-feira (1), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, rejeitou as contas de Cruz do Espírito Santo relativas a 2019 e impôs multa superior a R$ 3 milhões ao ex-prefeito Pedrito Gomes (DEM).

Pedrito terá de ressarcir aos cofres da Prefeitura no prazo de 30 dias a quantia de R$ 3.180.597,93, referente às inúmeras e graves irregularidades levantadas pela Auditoria e apontadas no voto do relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que ainda lembrou o histórico negativo do município, que desde o ano de 2013 tem suas contas reprovadas pelo TCE, em virtude de desastradas gestões.

Observou o relator que o município apresentou déficit financeiro e na execução orçamentária, deixou de aplicar o percentual mínimo da receita arrecadada em educação (25%) e não realizou licitações em processos obrigatórios. Constatou-se gastos sem comprovação na ordem de R$ 990 mil. Despesas irregulares com auxílio financeiro somaram R$ 853 mil, assim como pagamentos indevidos por serviços de limpeza urbana no montante de R$ 1 milhão 336 mil.