O MPF (Ministério Público Federal) reconheceu a prescrição do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex de Guarujá (SP). A decisão foi assinada nesta segunda-feira (6) pela procuradora da República Márcia Brandão Zollinger.
Na ação, o ex-presidente é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção. A prescrição foi consentida pelo MPF com a argumentação de que o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia anulado as condenações de Lula — decisão do plenário da Corte proferida em abril de 2021.
De acordo com o Ministério Público, o STF “decretou a nulidade de todos os atos decisórios” do então juiz federal Sergio Moro, “razão pela qual foram tornados sem efeito todos os atos que consubstanciaram marcos interruptivos da prescrição”.
Em decisão de junho deste ano, o STF entendeu, por 7 votos a 4, que Moro foi parcial ao julgar o ex-presidente no processo do tríplex. Com isso, as provas colhidas no caso foram consideradas inválidas. Antes, em abril, o Supremo já havia decidido anular as condenações de Lula sentenciadas pela Justiça Federal de Curitiba.
A ação penal sobre o tríplex ficou marcada por revelar a proximidade do ex-presidente Lula com a empreiteira OAS e a dificuldade do Ministério Público em obter provas de que um suposto benefício pessoal relativo ao imóvel teria vinculação com corrupção em contratos da Petrobras.
A cada uma dessas situações correspondem duas imagens emblemáticas do caso: a foto de Lula em visita ao tríplex ao lado do executivo da OAS Léo Pinheiro e o PowerPoint exibido pela força-tarefa da Operação Lava Jato no dia da apresentação da denúncia criminal contra o líder petista, na qual mais de uma dezena de malfeitos foram atribuídos ao líder petista.
Segundo especialistas consultados pela reportagem, a idade de Lula (76), o período dos fatos considerados criminosos e o tamanho das punições contribuem para o reforço da tese de prescrição.
Devido à lentidão das engrenagens do Judiciário, a expectativa é a de que uma decisão final quanto aos processos enfrentados por Lula poderia levar anos.
Outro argumento é que Lula, um “réu septuagenário”, teria uma redução natural do prazo de prescrição pela metade. Além disso, o ex-presidente chegou a cumprir 580 dias em prisão, até ser solto em novembro de 2019.
A chamada “prescrição” acontece quando um processo demora demais para julgar um fato do passado. A contagem se refere à data do crime até o momento em que o juiz “recebe” a denúncia e abre uma ação penal.
Assim, mesmo que o político seja culpado ou inocente, a Justiça nunca vai esclarecer isso, punindo-o ou lhe dando uma espécie de “certidão positiva”.
Os advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, criticaram a condução do processo por parte de Moro e Deltan Dallagnol.
“O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”, afirmaram em nota.
Já Moro atribuiu a decisão sobre a prescrição do processo a “manobras jurídicas”.
Em rede social, ele defendeu que “crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, pois o dano causado à sociedade, que morre por falta de saúde adequada, que não avança na educação, jamais poderá ser reparado.”