O juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar o termo “lepra” e seus derivados. A decisão é do último sábado (15) e vale não só para o chefe do Executivo federal, mas para todos os representantes da União.
A ordem do magistrado ocorre após ação movida pelo Morhan (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase). A entidade foi à Justiça depois que Bolsonaro fez um discurso usando o termo “lepra”.
“Vocês lembram lá, quem lê a bíblia, já assistiu o filme daquela época, da época de Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia temos lepra também. Continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse o presidente em discurso realizado em Santa Catarina.
O Morhan alegou que a expressão “lepra” tem “teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia”.
A Lei 9.010 de 1995 determina que “o termo ‘lepra’ e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membro”.
Na decisão, Tenenblat diz que ocorreu infringência à lei porque o termo foi utilizado por Bolsonaro em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República e registrado pela TV Brasil. “Não há dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento oficial”, escreveu o juiz.
O juiz também mencionou a “histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.
A sentença do magistrado deferiu parcialmente o pedido feito pelo Morhan. Apesar da proibição de uso do termo, ele resolveu não aplicar multa em caso de descumprimento da decisão.
A entidade tinha solicitado multa diária no valor de R$ 50 mil, caso Bolsonaro ou qualquer outro representante da União voltasse a usar o termo. Tenenblat negou, “pois não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais”.
O UOL entrou em contato com a AGU (Advocacia-Geral da União) a respeito da decisão e aguarda retorno.
O QUE É
A hanseníase é uma doença crônica e que tem como agente etiológico o bacilo Micobacterium leprae. A infecção por hanseníase pode acometer pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, mas é de difícil transmissão, já que é necessário um longo período de exposição à bactéria, motivo pelo qual apenas uma pequena parcela da população infectada chega a adoecer.
A doença é transmitida pelas vias áreas superiores (tosse ou espirro), por meio do convívio próximo e prolongado com uma pessoa doente sem tratamento. A doença apresenta ainda um longo período de incubação, ou seja, há um intervalo, em média, de dois a sete anos, até que os sintomas se manifestem.
A hanseníase provoca alterações na pele e nos nervos periféricos, podendo ocasionar, em alguns casos, lesões neurais, o que gera níveis de incapacidade física.
FolhaPress