O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória (MP) que autoriza o país a suspender concessões e a retaliar membros da OMC (Organização Mundial do Comércio) que tenham descumprido acordos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).
De acordo com o Palácio do Planalto, a mudança ocorre devido a uma paralisia no Órgão de Apelação da OMC, desde dezembro de 2020, devido à impossibilidade de se nomear novos integrantes.
O órgão, que julga recursos em disputas comerciais, está paralisado por falta de juízes, devido a um bloqueio dos Estados Unidos na indicação de seus membros.
“Assim, nos casos de decisão proferida no âmbito da OMC favorável às alegações brasileiras, a parte perdedora poderá se eximir das consequências da condenação por tempo indeterminado. Simplesmente porque a apelação não será analisada, em função da inviabilidade de análise do pedido pelo Órgão de Apelação. Ou seja, a contraparte apresentará um pedido de apelação ‘no vazio’ “, diz nota do Planalto.
Dessa forma, a medida publicada nesta quinta (27) prevê que, quando a decisão na primeira instância (painel) do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC for favorável ao Brasil, o país poderá “suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações para o referido membro”.
Na prática, isso permite que o governo brasileiro adote retaliações comerciais.
Para que isso ocorra, o texto prevê duas condições: a apelação do país prejudicado não possa ser julgada pelo Órgão de Apelação ou o relatório deste não possa ser aprovado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC; e tenha decorrido 60 dias da notificação do Brasil ao outro país.
Ao colocar essas travas, o governo limita as retaliações aos casos de países que, derrotados em instâncias inferiores, recorrem ao Órgão de Apelação com o único propósito de protelar uma decisão da OMC, uma vez que o tribunal está paralisado.
Segundo o Planalto, a Camex (Câmara de Comércio Exterior) terá a competência de suspender as concessões e tomar outras retaliações aos membros da OMC que desobedecerem os acordos.
De acordo com interlocutores, há atualmente dois processos na OMC que se enquadram nas novas regras estabelecidas pela MP.
O Brasil alcançou vitórias na OMC num contencioso contra barreiras comerciais aplicadas pela Indonésia à importação de carne de aves. O argumento do governo brasileiro é que o país do sudeste asiático se vale de subsequentes exigências sanitárias para, na verdade, aplicar práticas protecionistas contrárias às regras do comércio internacional.
Apesar das vitórias, a Indonésia recorreu ao Órgão de Apelação, o que não permite a implementação da decisão.
Na mesma linha, um painel da OMC deu razão ao Brasil num contencioso sobre a concessão de subsídios considerados irregulares pela Índia ao seu setor açucareiro. A índia também apresentou recurso.
FolhaPress