Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram, nesta sexta-feira (28), que o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba comunique, imediatamente, a todas as escolas filiadas sediadas em João Pessoa, que exijam de alunos e trabalhadores da educação a apresentação do comprovante vacinal contra a covid-19, para acesso às atividades presenciais.
A recomendação abrange todos os alunos, crianças e adolescentes, que já estão contemplados pela agenda de vacinação do Ministério Saúde, desde que haja disponibilidade de doses e não exista contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado. A ausência da vacina contra a covid impossibilitará a participação presencial do estudante nas atividades escolares.
A recomendação ressalta que deve ser assegurado o acesso ao ensino remoto para os estudantes não vacinados porque, “em nenhuma hipótese, poder-se-ia privar do estudante o acesso à educação pública ou privada, vacinado ou não vacinado”.
Conforme o documento, o Sindicato deve comunicar às escolas que também exijam a apresentação do comprovante vacinal contra a covid-19 de todos os trabalhadores em educação, “sob pena de, em se tratando de empregado, sofrer as sanções previstas no Direito do Trabalho (advertência, suspensão e demissão por justa causa), salvo se houver impossibilidade de vacinação por contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado ou a compatibilidade com o trabalho remoto”, prescreve o documento.
Os órgãos ministeriais alertam que as instituições de ensino são responsáveis civil e penalmente pela sanidade do ambiente de trabalho, conforme disposto no Artigo nº 19, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.213/91, e dão prazo de 10 dias para que o Sindicato comprove o cumprimento da recomendação, sob pena das medidas jurídicas cabíveis.
IFPB também deve exigir comprovante
Recomendação de idêntico teor foi enviada ao reitor do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) para que exija em todos os seus campi a apresentação do comprovante vacinal contra covid-19 de todos os alunos, profissionais de educação, carreiras de apoio, servidores públicos ou terceirizados, sob pena de instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar. A exceção é se houver impossibilidade de vacinação, por contraindicação médica, em laudo devidamente fundamentado, ou a compatibilidade com o trabalho remoto.
Confira as íntegras das recomendações: