Prazo para ajuizamento de ações contra bloqueio do Auxílio Emergencial termina em março, alerta Defensoria e Ministério Público da Paraíba

 

O prazo disponível para ajuizamento de ações contra o indeferimento/bloqueio do pedido de obtenção do Auxílio Financeiro Emergencial criado pelo governo federal em razão da pandemia da covid-19 termina dia 18 de março. Esse prazo-limite foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021.

Para evitar a perda do direito de entrar com a ação judicial, a população paraibana ainda prejudicada pode fazer uso do formulário disponibilizado no portal da Justiça Federal na Paraíba na internet (por meio do endereço https://bit.ly/35210Pb) e submeter diretamente a sua demanda ao Juizado Especial Federal, sem a necessidade de um advogado.

O Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública da Paraíba (DPE/PB), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB) e Universidade Federal da Paraíba (UFPB) divulgaram nota de alerta nesta quinta-feira (17) para orientar as pessoas prejudicadas que acionaram o MPF, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, e ainda não receberam o contato dos órgãos integrantes da força-tarefa e tampouco tiveram o seu benefício revisto e deferido administrativamente, a preencherem o formulário disponibilizado pela Justiça Federal para ajuizamento direto de ação judicial no Juizado Especial Federal e, assim, evitar a perda do prazo prescricional. A prescrição ocorre quando a pessoa deixa passar o prazo para agir.

A nota também anuncia o encerramento da força-tarefa interinstitucional, criada em 2020 pelo MPF, DPU, DPE, OAB e UFPB para solucionar problemas na concessão do auxílio financeiro emergencial, durante a pandemia da covid-19. Confira a íntegra da nota:

NOTA DE ALERTA SOBRE FIM DO PRAZO PARA RECLAMAR NA JUSTIÇA O AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021

A força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública da Paraíba (DPE/PB), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB) e Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vem a público alertar a parcela da população paraibana que se sentiu injustiçada pelo indeferimento ou bloqueio dos pedidos de obtenção do Auxílio Financeiro Emergencial criado pelo governo federal em razão da Pandemia da COVID-19, que, em 18 de março de 2022, acaba o prazo disponível para se entrar com ações judiciais sobre tal matéria, conforme estabelecido no artigo 14 da Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021.

Os órgãos orientam a população paraibana, principalmente as pessoas que acionaram o MPF, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, e ainda não foram contatadas pela força-tarefa, e tampouco tiveram o seu benefício revisto e deferido administrativamente, que, para evitar a consumação desse prazo prescricional, podem, até 18/03/2022, submeter a sua demanda diretamente ao Juizado Especial Federal, sem a necessidade de advogado, por intermédio do formulário disponível no portal da Justiça Federal na Paraíba na internet, que pode ser acessado por meio do endereço https://bit.ly/35210Pb.

Ao terminar de preencher completamente o formulário de Atermação, uma ação judicial será automaticamente iniciada no Juizado Especial da Justiça Federal da Paraíba (JEF/PB), sem necessidade de um advogado.

A Sala de Atendimento ao Cidadão, setor do Ministério Público Federal, continuará disponível à população, para que as pessoas possam sanar suas dúvidas sobre o fim do prazo para reclamar perante a Justiça o não recebimento do auxílio emergencial. A Sala de Atendimento ao Cidadão orientará a respeito do formulário de Atermação disponibilizado pela Justiça Federal na Paraíba.

As dúvidas e consultas aos protocolos efetuados, devem ser protocolizadas até 15 dias antes do prazo prescricional, ou seja, até o dia 3 de março de 2022, para que haja tempo suficiente para recebimento das orientações e adoção das providências necessárias pela pessoa reclamante.

Os contatos da Sala de Atendimento ao Cidadão são:
Telefone em João Pessoa: (83) 9.9108-0933 (8h às 15h);
Internet: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/mpfservicos;
App para iOs e Android: MPF Serviços.

Com o fim do prazo disponível para ajuizamento de novas ações judiciais, MPF, DPU, DPE, OAB e UFPB também informam que finalizarão o termo de cooperação interinstitucional estabelecido para solucionar problemas na concessão do auxílio financeiro, encerrando a força-tarefa criada em 2020 para garantir o acesso à justiça e reparar falhas na concessão do benefício emergencial durante a Pandemia da COVID-19.

Criada em 2020, diante do alto número de indeferimentos de auxílios financeiros emergenciais, que acarretou centenas de denúncias ao Ministério Público e às Defensorias, a força-tarefa uniu MPF, DPU, DPE, OAB e UFPB, por meio de um termo de cooperação com vigência de um ano ou enquanto perdurasse na Paraíba a necessidade de atendimento da população para obter o auxílio emergencial em decorrência da covid-19.

Durante esse tempo, só na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF, foram registrados mais de 3 mil atendimentos, recebidos por internet ou pelo aplicativo MPF Serviços. O trabalho da força-tarefa consistiu em receber e distribuir as causas a advogados voluntários, mediante a modalidade pro bono, em parceria com a seccional da OAB na Paraíba. Por meio do projeto “Direitos Humanos e Justiça”, alunos da UFPB realizaram 724 atendimentos, dos quais 228 estão em fase de ajuizamento das ações e 113 tiveram garantido o direito ao auxílio emergencial. Os alunos também atuaram em demandas que envolveram o reprocessamento de dados e ações coletivas.

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