O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Nominando Diniz, relator do recurso de reconsideração interposto pelo ex-secretário de Estado da Saúde Waldson Dias de Sousa, o TCE assinou prazo de 90 dias a fim de que a atual secretária Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras apresente plano de ação para implementar o novo Perfil Hospitalar e o Dimensionamento de Pessoal, a cargo da Pasta. A determinação ocorreu durante sessão nesta quarta-feira (19).
Neste mesmo tempo, ela também deve promover a regularização de servidores codificados e em atuação nas áreas administrativa e médico-hospitalar da Secretaria de Saúde. Ainda deve cessar “quaisquer contratações de prestadores de serviços e codificados, sob pena de responsabilização pessoal que resultem em aumento do quadro atual”.
A lista de determinações a ela feitas pelo TCE inclui, entre outras: 1) elaboração e envio das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) atinentes aos que recebem remuneração na condição de codificados; 3) o empenho, doravante, das obrigações previdenciárias patronais e daquelas devidas pelos codificados; 4) inclusão das folhas de codificados ao exame do TCE; 5) justificação das diferenças entre o valor informado como “pago” pela Secretaria de Saúde e o montante informado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siaf).
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Fernando Catão, Marcos Costa e Arthur Cunha Lima. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo subprocurador Manoel Antonio dos Santos Neto, no exercício da Procuradoria Geral em razão do período de férias da titular Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Sessão no TCE
O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, com ressalvas, as contas de 2014 da Casa Civil do Governador, órgão que teve, no período, as gestões dos então secretários Walter Aguiar e Guilhermina Maria Pereira de Oliveira. A decisão, com o retorno do processo após o pedido de vista do conselheiro Fernando Catão, deu-se conforme voto do relator Arnóbio Viana.
Em grau de recurso, o TCE afastou débito superior a R$ 42,5 mil inicialmente imposto ao então prefeito de Amparo, João Luiz de Lacerda Junior, após a comprovação documental de despesas por ele ordenadas no exercício de 2010.
Ainda em fase recursal, a Corte decidiu pela regularidade, com ressalvas, da transferência de sementes de algodão promovida pela Emepa em encontro de contas com a Cooperativa Agrícola Mista de Patos (Campal), operação pela qual havia sido responsabilizado o então secretário da Agricultura Bruno Figueiredo Roberto. Com a decisão, ele também ficou livre de multa que lhe fora inicialmente aplicada.
O Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo obteve a aprovação, com ressalvas, às contas de 2011, ao cabo do julgamento de recurso de apelação. Também foram aprovadas, em primeiro agendamento, as contas das Câmaras Municipais de Cabaceiras (exercício de 2015) e Prata (2014, com ressalvas).
O processo decorrente do primeiro monitoramento da Auditoria Operacional no Ensino Médio, de que é relator o conselheiro Fernando Catão, teve o julgamento adiado para o próximo dia 26, a pedido do secretário de Estado da Educação então impedido de comparecer à sessão desta quarta-feira, em razão de viagem a Brasília.
CARIRI EM AÇÃO
Com Pagina1pb/Foto:Google
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