A Justiça da Paraíba manteve a prisão de um suspeito preso na ‘Operação Gabarito’, que investiga fraudes em concursos públicos na Paraíba e em outros estados. Ele foi autuado por fraude em certame, associação criminosa, posse de arma e lavagem de dinheiro. Segundo o Tribunal de Justiça (TJPB), ele deve continuar recolhido no 1º Batalhão da Polícia Militar, para onde foi levado no dia 7 de maio deste ano.
A decisão de mantê-lo preso foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao negar ‘habeas corpus’, com pedido de liminar, em favor dele, na tarde desta quinta-feira (20). O relator do processo de nº 0802935-93.2017.815.0000, oriundo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Consta na denúncia que ele fraudou concurso público, integrando associação criminosa, sendo preso em flagrante junto com outros denunciados, no interior de uma mansão localizada em um condomínio de João Pessoa, utilizado como ‘quartel-general do grupo’, onde foram apreendidas duas pistolas, além de vasto material eletrônico e cópias das provas do Ministério Púbico do Estado do Rio Grande do Norte.
A defesa alegou que ele esta sofrendo suposto constrangimento ilegal proveniente do Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca a Capital em função do flagrante ter sido convertido em prisão preventiva, durante a realização da audiência de custódia.
Ainda de acordo com as alegações feitas pela defesa, “o decreto de prisão preventiva encontra-se desprovido de fundamentação válida e sólida e que, o mesmo, possui condições pessoais favoráveis como, residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes”.
Porém, o relator do processo disse que o decreto de prisão preventiva está fundamentado na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal e que o mesmo não está carente de fundamentação que se apresenta suficiente para afastar a revogação da custódia cautelar. “Os elementos dos autos são muito fortes e trazem elementos suficientes que autorizam a manutenção do decreto de prisão, até mesmo para que a sociedade seja preservada pela justiça”, ressaltou o magistrado.
Quanto a alegação de condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes, o relator assegura que “as mesmas, por si sós, não obstam a custodia cautelar, quando presentes os seus pressupostos legais , conforme se verifica nos autos”.
CARIRI EM AÇÃO
Com Portal Correio/Foto: Google
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