Uso do prefixo 0303 permitirá bloqueio de todas as chamadas de telemarketing

A implantação do código 0303 como prefixo dos números que realizam ligações de telemarketing permitirá que o consumidor bloqueie todas as chamadas deste tipo de uma só vez.

Segundo Vinícius Caram, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a regra, que vem para permitir a fácil identificação das chamadas feitas por empresas de telemarketing, também permitirá a solicitação do bloqueio de maneira prática.

“Será uma opção do consumidor, ele poderá fazer por aqueles aplicativos que têm a opção de bloquear um determinado prefixo ou comunicar à sua operadora que não quer receber mais nenhuma chamada com números que comecem com 0303”, afirma Caram.

O superintendente explica também que a regra que entrou em vigor nesta quinta-feira (10) faz com que cada empresa seja identificada por apenas um número de início 0303, ainda que possua centenas de recursos telefônicos ou ramais. Assim, ao solicitar o bloqueio daquele telefone, todos os ramais da empresa serão bloqueados.

“Hoje você tem empresas de telemarketing que tem milhares de recursos de numeração. Eles te ligam para vender um produto, você recusa e bloqueia. Aí eles ligam de outro número e você acaba tendo que bloquear 999 números da mesma empresa. O que que decidimos, é acabar com essa situação, empoderar o consumidor para que ele decida de quem quer receber chamadas, quem quer bloquear ou até se quer fazer um bloqueio geral”, diz Caram.

Neste primeiro momento, a regra vale apenas para as chamadas que são realizadas de números de celulares, mas também será obrigatória para números fixos a partir de 10 de junho.

A Anatel afirma que ao menos 80 empresas já estão com a mudança preparada e colocarão o novo número em uso a partir desta sexta (11).

A Agência pede que as empresas de telemarketing se esforcem para se adequar à nova regra e faz um alerta.

“A partir de 10 de junho, quem não estiver com suas chamadas identificadas com o prefixo estará sujeito a passar por processo administrativos e até aplicação de multas”, diz Gustavo Borges, Superintendente de controle de obrigações na Anatel.

A nova regra vale para todas as empresas que praticam o chamado “telemarketing ativo”, ou seja, que realizam a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas. No entanto, empresas que solicitam doações e que fazem cobrança não terão que fazer uso do código.

FolhaPress