Juiz rejeita pedido do Ministério Público e diz que Estado decide sobre obrigatoriedade ou liberação do uso de máscara

Após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizar uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em ambientes fechados, o juiz João Batista Vasconcelos, da 1ª Vara de Execuções Físicas, rejeitou o pedido para que fosse julgada com urgência a ação, nesta sexta-feira (8).

Em sua decisão, o magistrado destacou que diante do atual quadro epidemiológico, a postulação do Ministério Público não poderia ser apreciada no plantão judiciário. “É bem verdade que questões atinentes à saúde pública são deveras importantes e urgentes. Todavia, considerando a situação atual da pandemia no estado da Paraíba, onde os casos de Covid-19 estão, claramente, em declínio, entendo que a postulação ora trazida não deve ser conhecida no plantão judiciário”, disse.O magistrado destacou que caberia ao Estado a deliberar sobre o uso ou não de máscaras. “Quanto ao quadro atual da pandemia na Paraíba, foram 254 os casos novos e nenhuma morte, nas últimas 24 horas. Já a ocupação total de leitos de UTI no estado é de 8%.

Em João Pessoa, o percentual é de 17%, enquanto em Campina Grande, 0% dos leitos estão ocupados. A ocupação no Sertão também é de 0%. Noutro norte, por maior que seja a capacidade do Judiciário, é o Poder Executivo quem possui os dados, as informações e a expertise necessária à tomada de decisões que, na hipótese, refere-se a faculdade dada quanto ao uso de máscaras faciais em ambientes fechados”, disse o juiz.

A ação foi ajuizada pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa, junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Nela, o MPPB requer a concessão de tutela provisória de urgência, em caráter liminar, para suspender os efeitos do artigo 6º do Decreto Estadual 42.388 e do artigo 11 do Decreto 9.999, do Município de João Pessoa, que entraram em vigor a partir dessa sexta-feira (8/04) e dessa quinta-feira (7/04), respectivamente, tornando facultativo o uso de proteção facial em espaços abertos e, no caso da capital, também em ambientes fechados, incluindo transporte coletivo, shows, supermercados e escolas.

 

Assessoria