O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) analisou recurso e manteve a condenação de um médico acusado de faltar ao trabalho de 40 horas semanais numa Unidade Básica de Saúde (UBS) no município de Patos, no Sertão da Paraíba. O médico, condenado por improbidade administrativa, terá que pagar multa de R$ 52.853,47, equivalentes à metade dos salários integrais recebidos de forma ilícita. O recurso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do TJPB e teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
O Ministério Público relatou, na ação, que o médico não compareceu a nenhum dia de trabalho do mês de setembro de 2018 na UBS Domiciano Vieira, na cidade de Patos, onde é lotado. Além disso, desde outubro de 2018, atende pacientes como médico neurologista todas as terças-feiras pelo turno da manhã no Cerppod (Centro de Referência para Portadores de Deficiência), em total desrespeito a carga horária prevista no edital do concurso e prestando atendimento em outra área para a qual não foi contratado, segundo informações obtidas pelo ClickPB.
O médico recorreu da condenação e alegou que, diante da dificuldade na contratação de novos profissionais especialistas e, sobretudo, em razão de uma considerável demanda reprimida, a gestão municipal de saúde determinou que ele deixasse de cumprir sua carga horária na Unidade Básica de Saúde passando a desempenhar suas atividades médicas no Cerppod. O médico disse, ainda, que não pode ser considerado culpado ou receber alguma sanção em razão de cumprir ordens superiores, sobretudo diante da extrema necessidade de médico no novo local de trabalho. Argumentou, por fim, que inexiste dolo em sua conduta e que não atentou contra os princípios da Administração Pública, nem importou em enriquecimento ilícito, uma vez que efetivamente trabalhou, não causando prejuízo ao erário.
O desembargador José Ricardo Porto pontuou que a conduta atribuída ao médico configura improbidade administrativa, já que ele, mesmo ciente de que estava exercendo o seu cargo em desconformidade com a carga horária semanal dele exigida, beneficiou-se do dinheiro público. “Por conseguinte, confrontando todas as alegações das partes com a documentação acostada aos autos, e levando em conta os comandos emanados do nosso ordenamento jurídico, temos que a sentença vergastada não carece de nenhum retoque”, afirmou o relator.
ClickPB