Nesta segunda-feira (16), a juíza Silmary Queiroga Vita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, deferiu medida liminar que autoriza a venda de bebidas alcoólica no Estádio Amigão. A magistrada mandou oficializar a Secretaria Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e o administrador do Estádio Amigão para cumprimento da tutela concedida em cinco dias.
A decisão foi tomada após o pedido de um comerciante que afirma ter conseguido o direito de usar os bares e restaurantes do Estádio, mas estava impedido de vender bebida alcoólica, respeitando o Estatuto do Torcedor.
O estatuto estaria em desconformidade com a Lei Estadual nº 11.644, que permite e regulamenta a comercialização de bebidas fermentadas com teor alcoólico abaixo dos 15% em eventos e praças esportivas do Estado da Paraíba.
A magistrada entendeu que os termos firmados com o comerciante contrariou a lei local e que já há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberação da venda de bebida alcoólica em estádios.
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