O Ministério Público da Paraíba arquivou mais um procedimento contra o prefeito de Prata, Genivaldo Fernandes, por ausência de elementos de tipicidade penal que ensejasse a abertura de ação penal.
O MP apurava a prática de possível crime ambiental decorrente do lançamento de resíduos sólidos pelo município de Prata no local onde funcionava o antigo lixão do município. Segundo o Relatório de Vistoria Técnica, o lixão não estaria totalmente desativado e observou-se que houve certa limpeza do local. Porém, verificou-se que ainda está sendo utilizado para disposição final de resíduos sólidos urbanos.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que, há mais de 1 ano, o município de Prata encontra-se encaminhando os resíduos sólidos urbanos para o aterro sanitário de Campina Grande, e que, em relação ao relatório de inspeção, a população, esporadicamente, ainda depositava resídios no local de funcionamento do antigo lixão, especialmente animais mortos. Todavia, o local foi isolado, fixando-se placa com proibição de depósito de lixo.
“Sendo assim, considerando que o município de Prata encontra-se encaminhando os resíduos sólidos para aterro sanitário licenciado pela SUDEMA, aliado ao fato de que o prefeito adotou as providências cabíveis para isolar a área do antigo lixão, impedindo, dessa forma, que a população voltasse da depositar os resíduos no local, não vislumbro materialidade do crime previsto artigo 54,§ 2°, V, da Lei dos Crimes Ambientais, por parte do gestor”, consta na decisão de arquivamente.
Em contato com a reportagem, o prefeito afirmou que já esperava o arquivamento do procedimento, pois o município vem adotando todas as providências cabíveis para destinação dos resíduos sólidos do município.