Lei de João Henrique proíbe que planos de saúde dificultem acesso para idosos

A Lei 10.933, do dia 04 de julho de 2017, de autoria do deputado João Henrique e promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, está em vigor e proíbe as operadoras de planos de saúde de estabelecerem critérios que dificultem ou impossibilitem a sua contratação por idosos, pessoas com deficiência e em razão de condição de saúde de beneficiário no âmbito do Estado da Paraíba.

O parlamentar justifica que as experiências dos consumidores com a esfera dos planos de saúde são bem problemáticas.

“Justamente quando o plano de saúde se torna mais necessário o consumidor idoso arca com diversos reajustes que pesam no orçamento fazendo, muitas vezes, com que o beneficiário fique impossibilitado de pagar o plano. O setor causa transtornos nos momentos em que o usuário mais precisa, com negativas de atendimento, demora ou recusa de liberação de exame ou cirurgia, reajustes abusivos, descredenciamento de profissionais de saúde, hospitais e laboratórios, prejudicando seus usuários”, disse o João Henrique.

De acordo com o deputado, o reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário do plano. No entanto, existem algumas regras para a sua aplicação e a Lei de sua autoria que já está em vigor, irá impedir abusos. “Idosos encontram dificuldades para contratar um plano de saúde individual, como altos preços, falta de oferta de planos e exigência de avaliação médica prévia antes da contratação do serviço, aponta pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor”, lembra João Henrique.

“Contudo, diariamente, tomamos conhecimento de dezenas de denúncias de artifícios utilizados pelas diversas operadoras de planos de saúde para dificultarem ou, até mesmo, impossibilitarem a sua contratação por pessoas na terceira idade”, disse ele.

Ainda de acordo com o texto as empresas mencionadas nesta Lei deverão fixar, em local visível, também nas agências responsáveis pela contratação de planos de saúde, cartaz com os seguintes dizeres: “É proibido estabelecer condições que dificultem a contratação de planos de saúde por pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, por pessoas com deficiência e em razão de condição de saúde do beneficiário”.

O aviso de que trata o caput deste artigo deverá ser incluído nos boletos de cobrança das mensalidades dos planos de saúde.

O descumprimento ao disposto do artigo sujeitará a empresa infratora à multa de 200 (duzentas) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba) e, em caso de reincidência, será dobrada.

CARIRI EM AÇÃO

Com Ascom/Foto: Google

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