O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 001/2019, do Município de Taperoá, que proíbe a cobrança da taxa de religação, por parte das empresas concessionárias de energia elétrica e água, por atraso no pagamento das respectivas faturas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801546-68.2020.8.15.0000 foi proposta pelo Governador do Estado, sob a alegação de que compete privativamente à União legislar sobre águas e energia.
O relator do processo, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, disse que a cobrança da taxa de religação de água é tema ínsito à matéria consumerista, sobre a qual é determinada a competência legislativa concorrente. “A jurisprudência reconhece aos municípios a competência para legislar sobre consumo quando se tratar de assunto de interesse predominantemente local”, explicou.
Segundo o desembargador, no caso da lei em questão a falta de predominância do interesse local é notória. “Em que pese o Município possa legislar acerca de consumo, forçoso concluir que a proibição imposta às concessionárias de serviços públicos não pode ser compreendida como de interesse estritamente local, o que repele a competência Municipal”, pontuou.
O desembargador assinalou que a proibição de cobrança, via lei municipal, de taxas relativas a serviços da alçada do Estado, viola não apenas a repartição de competências, mas acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a edilidade e as empresas concessionárias de serviços públicos. “Em última instância, os efeitos de leis dessa natureza poderão afetar as finanças das entidades estaduais responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais a todo o Estado”, frisou.