Barroso decidiu, no último fim de semana, suspender por 60 dias a aplicação do piso salarial da enfermagem.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (9), a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que, no último fim de semana, suspendeu por 60 dias a aplicação do piso salarial da enfermagem.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de publicar voto favorável à manutenção da suspensão da Lei nº 14.314/2022, que criou o piso salarial dos profissionais da enfermagem, durante o julgamento virtual da matéria iniciado nesta sexta-feira (9/9). Agora, há dois votos favoráveis à suspensão, sendo o primeiro o do ministro relator, Luís Roberto Barroso.
Barroso decidiu, no último fim de semana, suspender por 60 dias a aplicação do piso salarial da enfermagem. Assim, a partir desta sexta-feira (9/9) até o próximo dia 16/09, o plenário da Corte analisará a matéria.
Barroso, que é o relator do caso e suspendeu a legislação por 60 dias, se posicionou a favor de manter a decisão que ele mesmo concedeu de forma preliminar, no último final de semana. Para ele, a decisão deve ser referendada até que sejam analisados três fatores:
- A situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade (CF, art. 169, § 1º, I);
- A empregabilidade , tendo em vista as alegações plausíveis de emissões em massa (CF, art. 170, VIII);
- A qualidade dos serviços de saúde , pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos (CF, art. 196).
No voto, o ministro Lewandowski defende a análise do tema, mas aponta dificuldades. “As questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis. De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde”, diz Barroso.
FONTE: Click PB