Saiba quais são os direitos das trabalhadoras portadoras de câncer de mama

Campanha Outubro Rosa visa à prevenção e o combate ao câncer de mama, doença que afasta milhares de mulheres das suas atividades.

Com o slogan ‘Prevenir é cuidar’, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) se engaja à Campanha Outubro Rosa, que visa à prevenção e o combate ao câncer de mama, doença que afasta milhares de mulheres das suas atividades. Como parte das ações da campanha, o MPT-PB alerta que trabalhadoras diagnosticadas com a doença têm direitos.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a Paraíba é o 3º estado do Nordeste com maior taxa de incidência de câncer de mama em mulheres: 52,93 por 100 mil paraibanas (atrás apenas do Rio Grande do Norte, com taxa estimada de 61,85, e do Ceará, com 53,35 por 100 mil). Este ano, 1.120 mulheres na Paraíba deverão descobrir que têm a doença, segundo estimativa do Inca. No País, para o ano de 2022, foram estimados 66.280 novos casos, o que representa uma taxa de incidência de 43,74 casos por 100 mil mulheres.

Histórico familiar, idade, sedentarismo e obesidade estão na lista dos vários fatores de risco que acarretam o câncer de mama, de acordo com o Ministério da Saúde. Para se dedicar ao tratamento, muitas mulheres precisam se afastar do trabalho, mas nem sempre possuem informações sobre os seus direitos e benefícios.

“As trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama têm direito ao saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, ao PIS e ao auxílio-doença enquanto a mulher estiver incapaz de trabalhar. Se a incapacidade laboral for permanente, ela terá direito à aposentadoria por invalidez. Ainda existem alguns outros direitos, como isenção de imposto de renda e de outros impostos”, informou a procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho.

Além desses direitos, também existe a possibilidade da cirurgia de reconstrução da mama se for necessário ou o benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social, conhecido como LOAS. “As trabalhadoras que tiverem o diagnóstico de câncer de mama devem estar cientes de que podem usufruir desses direitos”, acrescentou a procuradora.

Ela explicou que, para ter acesso ao auxílio e a outros direitos, a trabalhadora deve informar ao empregador sobre o diagnóstico para que o trâmite do benefício do auxílio-doença (no caso da incapacidade) seja realizado da maneira como a lei prevê. “Deve haver a juntada dos documentos, como os exames e demais documentos que comprovem a incapacidade laborativa, bem como vínculo laboral, para que a Previdência Social autorize a percepção do benefício e também os demais órgãos e entidades autorizem a percepção dos outros benefícios, como o FGTS, o PIS e o próprio LOAS”, orientou Andressa Lucena.

Embora possa acometer mulheres mais jovens, cerca de quatro em cada cinco casos de câncer de mama ocorrem após os 50 anos, segundo o Inca. A procuradora-chefe ressaltou que “o Ministério Público do Trabalho por meio de suas redes sociais, de audiências públicas e palestras promove a conscientização das trabalhadoras com relação à necessidade de realização dos exames preventivos, bem como no tocante aos direitos nos quais elas fazem jus se houver o diagnóstico de câncer de mama”.

Direitos das trabalhadoras com câncer:

1. Saque do FGTS

Na fase sintomática da doença, a trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador(a) de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a 30 dias, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento. Saiba mais: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx

2. Saque do PIS/PASEP

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pela trabalhadora cadastrada no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. A trabalhadora receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos. Saiba mais: http://www.cef.gov.br/

3. Auxílio-doença

Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito a segurada quando esta fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

4. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas (Lei 8.112/90 e outras Leis).

5. Amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC)

A pessoa com câncer tem direito, desde se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Saiba mais ligando para o 135 ou pelo site da previdência: http://www.previdencia.gov.br/

6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS

Acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

7. Isenção de imposto de renda na aposentadoria

Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

8. Quitação do financiamento da casa própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato.

9. Isenção do (IPI) na compra de veículos

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. A paciente com câncer é isenta deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que a solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

10. Isenção do IPVA

O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

11. Isenção de IPTU

Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

Para saber mais sobre direitos de pessoas com câncer, acesse este link.

FONTE: Portal Correio