Neste domingo (30), será escolhido o presidente da República pelos próximos quatro anos; em 12 estados, também terá a escolha do governador.
O segundo turno das Eleições 2022 acontece neste domingo (30), em todo o Brasil. Será escolhido o presidente da República pelos próximos quatro anos e em 12 estados, será decidido o governador que comandará o estado a partir de 2023.
Muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que pode e o que não pode durante o período eleitoral. Em entrevista à TV Correio, a secretária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egypto, esclareceu algumas dessas dúvidas:
Enquetes em redes sociais
A divulgação de enquetes em redes sociais, perguntando a preferência dos seguidores por determinado candidato, está proibida desde o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto. Segundo Vanessa, nestes casos o eleitor pode vir a responder processo na esfera cível e pagar multa.
Propaganda para candidato
A manifestação em favor de um candidato permitida para o eleitor no dia da votação tem de ser feita de maneira individual e silenciosa, segundo Vanessa. Acessórios como bonés, broches, adesivos são permitidos. Já a distribuição de “santinhos” só pode ser feitas até o final do sábado (29).
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
O eleitor que faltou o primeiro turno pode votar no segundo turno, desde que o título de eleitor esteja regular – não tenha sido suspenso ou cancelado.
Consumo de bebidas no dia da votação
Segundo Vanessa, ultimamente o TRE tem deixado a critério dos juízes de cada zona eleitoral a restrição da venda e circulação de bebidas alcoólicas no dia da votação.
Voto em trânsito
O prazo para o eleitor comunicar o voto fora do domicílio eleitoral foi de 18 de julho a 18 de agosto. Quem não fez a solicitação neste prazo terá de justificar o voto. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
FONTE: Portal Correio