Lei obriga hospitais a notificarem Estado sobre uso de álcool ou entorpecentes por crianças e adolescentes

Notificação terá caráter sigiloso e deve ser feita dentro do prazo de 5 dias, a contar a partir do diagnóstico.
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou ontem sábado (19), a Lei 12.450, que obriga hospitais públicos e privados a notificarem o Estado sobre casos de uso de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes por crianças e adolescentes.
De acordo com a lei, de autoria do deputado Chió (Rede), a notificação terá caráter sigiloso e deve ser feita dentro do prazo de 5 dias, a contar a partir do diagnóstico.

O documento deve conter nome completo, filiação, endereço e telefone de contato do paciente; rubrica e número de registro em Conselho Regional de Medicina do profissional responsável pelo atendimento; e informações sobre o estado de saúde da criança ou adolescente e sobre procedimentos clínicos adotados.

A lei também determina que, quando possível, o hospital informe que tipo de bebida alcoólica ou substância entorpecente foi utilizada pelo paciente, bem como a quantidade detectada no organismo dele.

“A notificação deverá ser encaminhada com intuito de promover cuidados socioeducacionais voltados para a proteção da criança e do adolescente. O processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvido no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais e de instituições congêneres no Estado precaverem-se pela inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da criança ou do adolescente e de sua família”, diz a norma, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

FONTE: Portal Correio