A corte do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer contrário à aprovação das contas do exercício 2020 da administração estadual da Paraíba. O julgamento, realizado na manhã desta quinta-feira (01), durou mais de três horas. No início da sessão, o relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, emitiu o parecer técnico contrário a aprovação das contas do governo e aplicação de multa ao governador João Azevêdo.
Durante a leitura, ele citou que a decisão se baseava após, a “ineficácia das recomendações expedidas ao governador do estado” por parte do TCE-PB, e que a corte deveria determinar o “reestabelecimento da legalidade no quadro de pessoal do estado, assinando prazo ao gestor para que efetivamente demonstre a tomada de medidas, visando a resolução do problema”.
Conforme o relator, entre as falhas cometidas pela administração estariam “a persistência de grande número de codificados na estrutura administrativa do estado, a inobservância do piso vital mínimo constitucional na área da saúde, bem como a fixação e pagamento de parcela remuneratória (bolsa-desempenho) por meio de decreto, além do pagamento da referida parcela a quem recebe subsídio”.
Após a leitura do parecer foi realizada a defesa do governo do estado por parte Procurador Geral do Estado (PGE), Fábio Andrade. Entre os pontos apresentados durante a defesa, Fábio disse que “foi muito dolorido” ler no parecer do relator que ocorreu aumento no quantitativo de codificados em 2020 e 2021. Segundo Fábio, a afirmação “não corresponde aos fatos”. “É preciso deixar claro, não houve aumento de codificados no exercício de 2020, não houve aumento no exercício de 2021”.
Durante a sessão, o voto do relator foi seguido pelos também conselheiros André Torres, Fábio Nogueira, Nominando Diniz e Oscar Mamede. “Em saúde, o grande problema são os codificados. Estou acompanhando o relatório da auditoria, sobre os codificados”, expressou Nominando Diniz, ao longo da sessão.
Segundo apurou o reportagem, durante a sessão híbrida, o Ministério Público de Contas também apontou os codificados, inobservância do piso de saúde e a questão do complemento da bolsa desempenho por decreto como razões para reprovação.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando o resultado do julgamento que apreciou as contas do Governador João Azevêdo do exercício de 2020 com emissão do parecer prévio, para julgamento pela Assembleia Legislativa do Estado – PROCESSO TC- 03377/21 -, esclarecemos que:
A Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde somou no exercício de 2020 o montante de R$ 1.218.115.354,37 (Um bilhão, duzentos e dezoito milhões, cento e quinze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondendo a 12,32% da Receita, portanto acima do mínimo de 12% exigido pela Constituição Federal;
O Tribunal de Contas excluiu do montante aplicado em Saúde – para efeito de cômputo com Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – o valor de R$ 254.310 mil, que se trata de despesas efetivamente realizadas com o pagamento de profissionais de saúde que prestam serviços nas Unidades de Saúde, atendendo a população paraibana;
Com essa exclusão do montante pago a esses prestadores de serviço, exclusão que contraria o texto literal do art. 3º, da Lei Complementar n° 141/2012, chegou-se um entendimento equivocado que o Estado não teria aplicado o percentual mínimo em saúde de 12% e emitiu-se parecer prévio pela reprovação das contas;
Ocorre que os profissionais de saúde que antigamente eram denominados “codificados”, porque não tinham nenhum tipo de identificação funcional, como matrícula ou referência ao local de trabalho e valor dos salários recebidos, não existiam no Estado em 2020, porquanto desde essa época os prestadores de serviço estão devidamente regularizados, possuem contratos regulares, constam da Folha de Pessoal do Governo do Estado da Paraíba, recebem via crédito em conta bancária e todas obrigações previdenciárias são recolhidas;
Por essas razões, quando for publicado o acórdão do julgamento pelo TCE, será interposto recurso de reconsideração ao TCE/PB, pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão.
João Pessoa, 1° de dezembro de 2022
FÁBIO ANRADE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado