PL de Raimundo Lira prevê a tipificação de crimes cometidos com armas brancas

O Código Penal brasileiro não tipifica como crime o porte de arma branca, como a utilizada para o latrocínio da jornalista Maria Vanessa Veiga Esteves, 55 anos, na quadra 408 da Asa Norte, na última terça-feira. Mas o Congresso Nacional está prestes a mudar tal condição. Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) do Senado analisará um projeto de lei que prevê punições em caso de porte do artefato. Segundo a proposta, quando facas e objetos cortantes forem utilizados para fins criminosos, o período de reclusão do detido deve variar de um a três anos.

Segundo o 10º Anuário Brasileiro de segurança Pública, em 2014, a consumação de 12.102 crimes deu-se com o uso de arma branca. Inclusive, os estados de Tocantins e Roraima registraram mais mortes por facas e outros objetos cortantes do que por armas de fogo. Ainda assim, para especialistas, a criminalização do porte do artefato deve ser analisada com cautela.

Doutora em Direito, Estado e Constituição, Soraia Mendes avalia que, para entrar em vigor, a proposta deve elencar os fins criminosos mencionados, as condições da autorização de fiscalização e apreensão, além da descrição exata dos objetos cortantes. “Não podem existir lacunas, sob óbice de fugir da legalidade. Caso a especificação não ocorra, haverá margem para arbitrariedades”, pontua.

O projeto de lei apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), em 2015, tipifica como crime o “porte de artefato perfurante, cortante ou contundente, com vistas à prática de crime”. O texto destaca, ainda, que o porte desses objetos para o uso em arte ou finalidades para as quais foi fabricado é lícita. Até o momento, a única emenda sugerida diminui o período de reclusão para de um a seis meses.

Inibição
Para o idealizador da proposta, a intenção é endurecer o Código Penal e, assim, inibir os crimes com armas brancas. “Com a previsão, o uso de arma branca pode ser utilizado para elevar as penas. É uma tentativa para intimidar o criminoso.”

Outros dois projetos do senador que poderiam enquadrar o crime cometido contra a jornalista Maria Vanessa também passarão pelo crivo da CCJ na quarta-feira. De acordo com as investigações, acompanhado de Alecsandro de Lima, um adolescente a esfaqueou para levar a bolsa da jornalista. O PL 358/2015 agrava a punição ao adulto que induza menores à prática de crime para que tenha pena aumentada em 50% a 2/3.

Uma terceira proposição, o PLs 469/2015, ainda sugere o agravamento do período de reclusão em casos de tocaia, nas imediações de residências ou no interior de escolas, para a consumação de delitos. A legislação poderia afetar a pena dos autores do latrocínio, uma vez que a jornalista estacionava o carro, ao lado de casa, quando foi abordada.

Este projeto, contudo, pode sofrer mudanças. O relatório do senador Benedito de Lira (PP-AL) aponta que a situação já está contemplada pela qualificadora que compreende a emboscada. A tocaia, portanto, deve ser transformada apenas em agravante genérico — condição que pode majorar a pena —, quando nos crimes praticados em imediações de escolas. O substitutivo do senador exclui a menção às residências.

CARIRI EM AÇÃO

Com Correio Braziliense/Foto: Google

Leia mais notícias em caririemacao.com, siga nossa página no Facebook, Instagram e Youtube e veja nossas matérias, vídeos e fotos. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Cariri em Ação pelo WhatsApp (83) 9 9634.5791, (83) 9 9601-1162.