“A requerente pretende a reativação de suas contas nas redes sociais e, logo em seguida, fez vídeo com nítido interesse na ruptura do Estado democrático de Direito, ao pleitear que os generais de quatro estrelas tomem medidas para fazer valer a incidência do art. 142 da Constituição Federal, sob o argumento de que o processo eleitoral foi fraudado”, escreveu o ministro.
Carla Zambelli teve seus perfis nas redes sociais, entre elas Facebook, Instagram e Twitter, além de seu canal no YouTube, suspensos por Moraes. De acordo com a nova decisão, o valor da multa deve ser descontado do salário da deputada, caso ela realize as condutas vedadas.
O magistrado também determinou que as informações sobre o caso sejam enviadas ao inquérito 4.781, do Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga fake news e ataques contra a Corte e seus ministros. As empresas que gerem as plataformas digitais também ficam obrigadas a enviar ao TSE informações sobre perfis listados na decisão, acusados de atentar contra a democracia.
FONTE: Portal Correio