TCE-PB aprova contas do governador João Azevêdo, relativas ao exercício de 2021

Mesmo julgando pela regularidade, conselheiro Nominando Diniz determinou instauração de inspeção especial para analisar as contratações de servidores.

As contas do governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), relativas ao exercício de 2021, foram aprovadas por unanimidade ontem terça-feira (13), pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em sessão extraordinária.

A Corte de Contas acompanhou o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que constatou, no exercício em análise, a publicação no Diário Oficial da relação dos servidores contratados a título de serviços prestados para a área da saúde, o que seria a principal irregularidade.

Os contratos excepcionais, realizados no período da pandemia da Covid 19, foram suficientes para atingir os índices constitucionais para gastos em saúde, que deve ser no mínimo 12%. No exercício passado, as contas foram reprovadas porque o Executivo só atingiu o percentual de 9,62% e não justificou a existência de mais de 7 mil servidores contratados de forma precária, os chamados codificados, irregularidades que ensejaram a emissão de parecer contrário. O Colegiado acompanhou o parecer do procurador-geral, Bradson Tibério de Luna Camelo.

Mesmo julgando pela regularidade das contas em 2021, o conselheiro Nominando Diniz determinou a instauração de inspeção especial para analisar as contratações de servidores admitidos a título de serviços prestados, vínculo irregular na administração pública e que contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público.

O relator lembrou que desde o ano de 2014 a gestão governamental vinha descumprindo as determinações do Tribunal e reiterando as irregularidades na área de pessoal, apesar dos diversos alertas emitidos pela Corte. Somente no exercício em análise essas providencias começaram a ser executadas com o cumprimento do Acórdão APL TC 00112/16. Outra medida acatada foi a rescisão dos contratos com as organizações sociais, que tantos prejuízos deram ao Estado quando administraram as unidades de saúde do Estado.

O presidente da Corte, Fernando Catão, ao anunciar o resultado do julgamento, com parecer favorável, recomendações e multa, observou que a questão das contratações sem concurso público na gestão pública preocupa o TCE. O assunto deverá ser tema de discussões nos exercícios seguintes, também em relação aos municípios. A Corte de Contas vai aprofundar esse debate, já que se configura em prática irregular. O conselheiro será o relator das contas governamentais do exercício de 2023.

Defesa

A defesa do governador João Azevêdo foi, mais uma vez, produzida pelo procurador geral do Estado, Fábio Andrade, que da tribuna reiterou a existência das publicações feitas nos diários oficiais do Estado, em relação aos gastos com servidores prestadores de serviços, os chamados “codificados”. Ele observou que a Lei Complementar nº 141/12, “diz com clareza quais os gastos que podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde”, e devem ser somados para aferição do percentual constitucional.

ALPB

A partir da decisão do TCE-PB, o parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual.

O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2021, que contemplam, além dos fatos impugnados pela Auditoria, o exame das contas gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.

A análise envolve investimentos em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb; cumprimento de limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de crédito; equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações; além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN – TC 52/2004.

Composição

A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz (relator), Fábio Túlio Nogueira, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e o substituto Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade do cargo). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

FONTE: Portal Correio