Municípios não são obrigados a pagar reajuste de professores, diz Famup

Com o reajuste de quase 15% no piso do magistério publicado nesta terça-feira (17), o salário da categoria passa de R$ 3.845 para R$ 4.420. Apesar disso, a Federação das Associações de Municípios da Paraiba (Famup) informou, por meio da consultora em Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Mariza Abreu, que não existe lei que obrigue municípios a pagar reajuste aos profissionais da educação.

A reportagem procurou a Famup, para questionar sobre as condições dos outros municípios do estado de pagar o valor ajustado pelo MEC, porém nenhuma resposta foi dada.

Ainda segundo a Famup, os gestores devem conceder reajuste com base na Lei do Piso do Magistério, mas não são obrigados a pagar de acordo com uma estimativa que não tem respaldo em lei. A orientação é que os municípios concedam o reajuste de acordo com as condições fiscais.

Já para o presidente da Famup, George Coelho, é importante que os gestores observem as situações financeiras do município antes de conceder o reajuste para não ter problemas futuros.

Em João Pessoa, o reajuste foi anunciado na última quarta-feira (11): 15% no piso dos professores efetivos e aposentados da Rede Municipal de Ensino, também a partir de janeiro de 2023. Com o aumento, a base salarial dos profissionais do magistério será o maior do Norte-Nordeste, segundo a prefeitura.

No último sábado (14), o Governador João Azevedo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o reajuste de 14,94% para professores do Estado, já a partir de janeiro. Além disso, a incorporação de 20% da Bolsa Desempenho do Magistério foi aprovada para a partir de junho.

O valor do aumento estadual, é teoricamente superior ao anúncio feito pelo Ministério da Educação. O cálculo nacional é feito para uma jornada de 40 horas. Já na Rede Estadual da Paraíba, a carga horária é de 30 horas. Fazendo um cálculo proporcional, o valor do piso estadual seria de R$ 3.315,41. Em virtude do anúncio do governador, o piso passa a ser R$ 3.564,44.

A lei do piso salarial dos professores, sancionada em 2008, estabelece que o reajuste deve ser feito anualmente no mês de janeiro e corrigido de acordo com o crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

Este valor é estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que fixou aumento de 15% para 2023.

O piso salarial é definido pelo governo federal, mas os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos governos estaduais.